Atendimento

Visite sua Área Exclusiva.

Abertura de Chamado

Para obter informações sobre valores e documentação obrigatória, consulte nossas Perguntas Frequentes e nossos Prazos de Atendimento. Caso necessário, inicie o contato por meio da abertura de um chamado. Tenha à disposição seu CPF ou CNPJ.

Segunda via de boletos vencidos:

  • Os boletos vencidos, para a anuidade vigente, serão mensalmente disponibilizados a partir do 2º dia útil do mesmo mês, em sua Área Exclusiva;
  • Os boletos vencidos, referentes a acordos e taxas, podem ser solicitados por abertura de chamado.

Denúncias

Denúncias só podem ser averiguadas quando acompanhadas de imagens ou documentos que fundamentem o exposto. Denúncias anônimas não permitem seu acompanhamento, ou acesso aos dados de fiscalização.

Por favor, escolha a alternativa para iniciar.


Financeiro

Boletos emitidos estarão disponíveis para pagamento após 30 minutos, conforme orientação da FEBRABAN. Portanto, após emissão do boleto, pedimos gentilmente que aguarde esse período para efetuar o pagamento.

Esta função foi movida para a sua Área Exclusiva.

Consulte nossas Perguntas Frequentes e nossos Prazos de Atendimento.

Declaração de Quitação

É necessário que todos os débitos, inclusive a anuidade do ano vigente, estejam quitados para liberação deste documento.

Esta função foi movida para a sua Área Exclusiva.

Justificativa Eleitoral

Ausência nas eleições do CREFITO-3 de 2024 (quadriênio 2025-2029).

Prezado(a) profissional,

O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região (CREFITO-3) informa que as eleições referentes ao quadriênio 2025-2029 foram realizadas no dia 29 de novembro de 2024. De acordo com a Resolução COFFITO nº 519/2020, o voto é obrigatório para todos os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais regularmente inscritos e em situação ativa no Conselho. Os profissionais que, por algum motivo, não participaram do processo eleitoral, tiveram o prazo para justificar sua ausência até o dia 15 de fevereiro de 2026.

Penalidade por ausência não justificada:

Conforme o Artigo 3º da Resolução COFFITO nº 519/2020, o profissional que não votar e deixar de apresentar justificativa válida, estará sujeito à aplicação de multa no valor correspondente a 20% da anuidade vigente no exercício da eleição.

Análise das justificativas:

Para os profissionais que encaminharam a justificativa dentro do prazo, a resposta da análise será encaminhada por e-mail. Pedimos que aguarde o contato do CREFITO-3.

Autoinscrição do Registro Profissional

Solicitação de registro profissional junto ao CREFITO-3, regional do Estado de São Paulo.
Pedidos de Reinscrição, Transferência e Inscrição Secundária devem ser solicitados por Abertura de Chamado. Antes de iniciar, certifique-se de possuir todos os documentos obrigatórios, sendo eles:

  1. Diploma de Graduação assinado pelo diplomado, ou;
    Certificado/Certidão de Conclusão de Graduação (frente e verso, constando obrigatoriamente a data em que foi realizada a colação de grau) e o Histórico Acadêmico (em ambos documentos deverá constar o Ato Regulatório de Reconhecimento ou a Renovação de Reconhecimento do curso, pelo Ministério da Educação);
  2. Foto 3x4 recente;
  3. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;
  4. Documento de Identidade oficial, com foto;
  5. CPF (frente e verso), ou e-CPF, ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF (consulte este link);
  6. Título de Eleitor (frente e verso) ou e-Título;
  7. Comprovante de Quitação Eleitoral emitido pelo site do TRE (consulte este link);
  8. Certificado de Reservista, ou de dispensa (CDI), para o sexo masculino que contar menos de 40 anos.

Concluído o processo, o CREFITO-3 emitirá uma autorização precária de 60 dias, permitindo atuar até que o registro profissional seja aprovado. Caso já possua a documentação digitalizada, inicie o processo inserindo seu CPF a seguir. Não há necessidade de autenticar documentos, basta realizar a digitalização a partir dos originais.