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É necessário que todos os débitos, inclusive a anuidade do ano vigente, estejam quitados para liberação deste documento.
Ausência nas eleições do CREFITO-3 de 2024 (quadriênio 2025-2029).
Prezado(a) profissional,
O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região (CREFITO-3) informa que as eleições referentes ao quadriênio 2025-2029 foram realizadas no dia 29 de novembro de 2024. De acordo com a Resolução COFFITO nº 519/2020, o voto é obrigatório para todos os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais regularmente inscritos e em situação ativa no Conselho. Os profissionais que, por algum motivo, não participaram do processo eleitoral, deverão apresentar justificativa formal de sua ausência, conforme estabelece o Artigo 2º da referida resolução.
Como justificar:
Penalidade por ausência não justificada:
Conforme o Artigo 3º da Resolução COFFITO nº 519/2020, o profissional que não votar e deixar de apresentar justificativa válida, estará sujeito à aplicação de multa no valor correspondente a 20% da anuidade vigente no exercício da eleição.
Está em dúvida se precisa justificar?
O formulário de justificativa esta bloqueado para aqueles profissionais que:
Para os casos citados acima, não haverá pendência eleitoral e não estará passível de multa. A seguir, digite seu CPF para consultar a necessidade de realizar a Justificativa Eleitoral.
Solicitação de registro profissional junto ao CREFITO-3, regional do Estado de São Paulo. Antes de iniciar, certifique-se de possuir todos os documentos obrigatórios, sendo eles:
Concluído o processo, o CREFITO-3 emitirá uma autorização precária de 60 dias, permitindo atuar até que o registro profissional seja aprovado. Caso já possua a documentação digitalizada, inicie o processo inserindo seu CPF a seguir. Não há necessidade de autenticar documentos, basta realizar a digitalização a partir dos originais.