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Edital previa 40 horas, mas decisão liminar restabelece jornada de 30 horas
Publicado em: 22/12/2022
Prefeitura de Porto Ferreira retifica edital de concurso após notificação do Crefito-3
Edital com vagas para terapeuta ocupacional estava em desacordo com a Lei das 30 horas.
A Procuradoria Jurídica do Crefito-3 solicitou à Prefeitura Municipal de Porto Ferreira a retificação voluntária do edital do Processo Seletivo nº 01/2022, que apresentava vagas para o cargo de terapeuta ocupacional em desacordo com a Lei nº 8.856/94, que fixa em 30 horas semanais a jornada máxima de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
Após a solicitação do Crefito-3, a Prefeitura retificou o edital indicando a correta jornada do cargo de terapeuta ocupacional.