Profissionais poderão regularizar pendências junto ao Conselho.
Representantes do Crefito-3 irão visitar 39 municípios da região
A Terapia Ocupacional ensina que a organização da vida diária, os vínculos sociais e as atividades com sentido são elementos que promovem o bem-estar psíquico
Representantes do Crefito-3 irão visitar 26 municípios da região
Após a denúncia, foi realizada visita fiscalizatória no Hospital da Luz, que identificou irregularidades que estão além da competência legal de ação do Conselho
Formação no método deve ser feita por meio de curso teórico-prático com carga horária mínima de cem horas.
Publicado em: 16/05/2023
Crefito-3 emite parecer sobre autonomia do fisioterapeuta no exercício da Acupuntura
No documento, a Presidência e a Procuradoria Jurídica do Crefito-3 reforçam a inexistência de ato privativo estabelecido para outra categoria.
Nesta segunda-feira, dia 15 de maio, a Presidência e a Procuradoria Jurídica do Crefito-3 emitiram o Parecer Jurídico PROJUR Nº 316/2023, no qual manifestam o posicionamento do Conselho sobre a autonomia do fisioterapeuta no exercício da acupuntura, prática milenar da Medicina Tradicional Chinesa (MTC) que está presente nas Práticas Integrativas e Complementares em Saúde. Conforme o documento, a acupuntura não é profissão regulamentada, sendo atividade da saúde não privativa de nenhuma profissão em particular, podendo, assim, ser exercida por todo profissional que tenha a formação específica na área, inclusive fisioterapeuta e terapeuta ocupacional. “Insta ressaltar que não há lei regulamentando o exercício da profissão de acupuntor, sendo da União a competência privativa para legislar sobre as condições para o exercício das profissões, conforme acima explicitado. Destarte, a Acupuntura não é considerada somente especialidade médica, sendo, portanto, especialidade também de outros profissionais da área da saúde”. Assim como o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), que na Resolução COFFITO nº 219/2021 reconhece a acupuntura como especialidade do fisioterapeuta, outros Conselhos Federais também se manifestaram sobre esta matéria, como o Conselho Federal de Biomedicina (Resolução CFBM nº 78/2002) e o Conselho Federal de Educação Física (Resolução CONDEF nº 69/2003), demonstrando que a utilização da técnica de acupuntura nunca foi privilégio exclusivo de qualquer profissional da saúde. “Vários conselhos de profissões da saúde regulamentadas reconhecem a acupuntura como especialidade em nosso país, e os cursos de formação encontram-se disponíveis em diversas unidades federadas”. “Os profissionais Fisioterapeutas possuem autonomia da atuação profissional no que tange à prática da Acupuntura não havendo qualquer óbice legal passível de cercear suas atuações profissionais”, conclui o Parecer Jurídico PROJUR nº 316/2023.
Clique aqui e confira o Parecer Jurídico PROJUR nº 316/2023 na íntegra.