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Publicado em: 22/12/2023

Anuidade: A partir do dia 08 de janeiro de 2024, a anuidade do Crefito-3 vai estar disponível no site www.crefito3.org.br

 

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) publicou no dia 13 de novembro a Resolução nº 581, de 3 de novembro de 2023, que dispõe sobre a fixação de valores para anuidades, taxas, emolumentos e multas, atribuíveis e devidos pelos profissionais e pelas empresas, a serem arrecadados pelos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – Crefitos no ano de 2024.

Congelamento da anuidade

Em setembro de 2023, o presidente do Crefito-3, Dr. Raphael Ferris, solicitou ao Coffito que não reajustasse o valor da anuidade de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais em 2024, mantendo o valor desse tributo igual ao valor cobrado em 2023.

O Coffito, sensível à solicitação do Crefito-3, considerando que muitos profissionais ainda são afetados pelo impacto financeiro provocado pelo contexto imposto pela pandemia da covid-19, concordou com a solicitação e vai manter o valor da anuidade 2024 em R$550,00.

Além do congelamento do valor, foram mantidos outros benefícios aos profissionais, como descontos, parcelamentos e datas de pagamento.

A partir do dia 08 de janeiro de 2024, a anuidade do Crefito-3 vai estar disponível no site www.crefito3.org.br, na área exclusiva do profissional.

 

Cota Única (Pagamento à vista)

O pagamento da anuidade poderá ser realizado nas seguintes modalidades:

À vista, com 20% de desconto, até o último dia útil de janeiro de 2024.

À vista, com 10% de desconto, até o último dia útil de fevereiro de 2024.

À vista, com 5% de desconto, até o último dia útil de março de 2024.

O pagamento do valor integral da anuidade, sem descontos, deverá ser efetuado até o último dia útil de abril de 2024, exceto para aqueles que optarem pelo parcelamento. Quem optar pelo pagamento parcelado, poderá fazê-lo em 08 (oito) parcelas mensais e sucessivas, sem juros  (é recomendável que o pagamento das parcelas mensais tenha início em janeiro de 2024).

Descontos

Os profissionais que possuírem 30 anos ou mais de inscrição no Conselho terão desconto de 50% no valor da anuidade. Para os profissionais que realizarem a primeira inscrição no Conselho (profissional ou pessoa jurídica), será concedido 50% de desconto no valor de anuidade, podendo os valores ser parcelados no limite de meses do ano fiscal, desde que não ultrapassem 08 (oito) parcelas. Além disso, será aplicado desconto de 30% do valor dos emolumentos.

 

Confira na íntegra a Resolução Nº 581, de 3 de novembro de 2023