O CREFITO-3 recebeu o secretário municipal de Saúde de Tanabi (SP), Lucas Tadeu Pereira Michelini, para a assinatura do Termo de Cooperação Técnica. O documento foi formalizado pelo presidente do Conselho, Dr. Raphael Ferris.
Reunião marca mais um passo do Conselho em direção à garantia desse direito aos profissionais
Conselho cobra correção de glosas indevidas e propõe reunião para garantir a justa remuneração dos profissionais.
Especialidades contribuem para promover autonomia, segurança e qualidade de vida na terceira idade
Publicado em: 23/08/2024
Guia de Orientação ao Paciente do Crefito-3 ensina população sobre direitos de reembolso para serviços de profissionais de saúde
Operadoras negam reembolso em casos de assistência prestada por profissionais de saúde não credenciados, alegando exigência que, segundo a ANS, não existe
Com o objetivo de auxiliar os pacientes da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional a compreenderem seus direitos, especialmente em situações de negativa de reembolso da remuneração da assistência fisioterapêutica ou terapêutica ocupacional por parte das operadoras de saúde, o Crefito-3 lançou o Guia de Orientação ao Paciente.
Disponível on-line, o Guia de Orientação ao Paciente foi desenvolvido para auxiliar os pacientes que têm indeferidos os seus pedidos de reembolso de serviços da Fisioterapia ou da Terapia Ocupacional. As operadoras de saúde muitas vezes exigem, indevidamente, o registro de prestadores de serviços de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
O que diz a ANS sobre exigência do CNES?
De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), nenhuma operadora pode exigir, para fins de reembolso, que o prestador de serviço tenha cadastro no CNES. “Não é de responsabilidade do beneficiário constatar se o estabelecimento de saúde executor dos serviços está adequadamente registrado no CNES”, afirma a ANS. A operadora somente pode exigir o registro do prestador de serviço no Conselho de Fiscalização do exercício profissional ao qual está vinclulado.No caso de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais que atuam no estado de São Paulo, esse Conselho é o Crefito-3.
Guia do Crefito-3 orienta sobre como proceder em casos de negativa de reembolso
Considerando que somente o paciente pode registrar uma reclamação na ANS, o Crefito-3 sugere aos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais que prestem atendimento particular a seus clientes/pacientes, que possam indicar a esses o Guia de Orientação ao Paciente.
Dessa forma, os profissionais contribuem para que seus pacientes possam exigir seus direitos de reembolso junto à ANS.
Por meio de um passo a passo ilustrado, o Guia de Orientação ao Paciente elaborado pelo Crefito-3 mostra os caminhos para o correto registro da reclamação no site da Agência.
CLIQUE AQUI para acessar o Guia de Orientação ao Paciente.