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Crefito-3 realiza conferência sobre o protagonismo negro na ciência

Evento do Crefito-3 promove reflexões sobre protagonismo negro, equidade racial e práticas antirracistas na formação, na ciência e no exercício profissional


RESUMO SEMANAL

Isenção da Anuidade para doenças graves, Referencial Brasileiro de Procedimentos Terapêuticos Ocupacionais, agenda de eventos, e muito mais…


Justiça valida atuação de fisioterapeutas em perícias no Pará

Decisões do Judiciário paraense asseguram prerrogativa profissional na esfera técnica


Coffito abre Consulta Pública do Referencial Brasileiro de Procedimentos Terapêuticos Ocupacionais

Participação da categoria é necessária para a melhor construção do RBPTO. Prazo para contribuir é até 30 de novembro de 2026


Vai precisar de algum serviço do Crefito-3? Antecipe suas solicitações até 28 de outubro

A migração para a plataforma Implanta prevê a suspensão temporária de serviços entre 29 de outubro e 8 de novembro. O novo sistema tem disponibilização prevista para 9 de novembro.


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Publicado em: 17/04/2025

Vitória da Fisioterapia: Justiça Federal reafirma a legitimidade da atuação com toxina botulínica por fisioterapeutas

A Justiça Federal confirmou a legalidade da aplicação de toxina botulínica por fisioterapeutas, reafirmando a legitimidade do Acórdão COFFITO nº 609/2023.

Em decisão recente, o Ministério Público Federal reconheceu que não há exclusividade médica sobre esse tipo de procedimento, desconsiderando os argumentos da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e fortalecendo a atuação da Fisioterapia. 

Fisioterapeutas devidamente capacitados e com formação técnica adequada estão legalmente autorizados a realizar a aplicação da toxina botulínica, garantindo segurança, eficácia e responsabilidade ética no atendimento à população.

O COFFITO demonstrou, com base em critérios técnico-científicos, que essa prática está plenamente de acordo com as competências da profissão. A decisão judicial evidencia que a formação dos fisioterapeutas os habilita para esse tipo de intervenção, e que o Ato Médico não exclui a atuação dos demais profissionais da saúde.


O CREFITO-3 celebra essa importante conquista ao lado do COFFITO


Estamos alinhados e comprometidos com a defesa da autonomia profissional e com o fortalecimento da Fisioterapia. Esta vitória reafirma a legitimidade do nosso exercício profissional e representa um marco importante para a valorização da nossa categoria.

Para a sociedade, essa decisão significa mais acesso a profissionais qualificados e mais liberdade de escolha para tratamentos seguros e baseados em evidência.


Fonte: Processo n° 1100852-29.2023.4.01.3400