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Reconhecimento da Especialidade de Terapia Ocupacional em Contextos Hospitalares

Em 8 de julho de 2013, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) reconheceu e disciplinou a Especialidade de Terapia Ocupacional em Contextos Hospitalares.


Sede e Subsedes do Crefito-3 não prestarão atendimento no dia 9 de julho


CREFITO-3 firma Termo de Cooperação Técnica com o município de Tanabi (SP) para fortalecer a assistência em Fisioterapia e Terapia Ocupacional

O CREFITO-3 recebeu o secretário municipal de Saúde de Tanabi (SP), Lucas Tadeu Pereira Michelini, para a assinatura do Termo de Cooperação Técnica. O documento foi formalizado pelo presidente do Conselho, Dr. Raphael Ferris.


Crefito-3 estabelece tratativas com a CET pela isenção do rodízio municipal para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais

Reunião marca mais um passo do Conselho em direção à garantia desse direito aos profissionais


CREFITO-3 oficia operadora de saúde CASSI e reafirma a competência legal dos fisioterapeutas na utilização da Tabela TUSS

Conselho cobra correção de glosas indevidas e propõe reunião para garantir a justa remuneração dos profissionais.


C3 Científico - Câmara Técnica de Fisioterapia em Oncologia “Fadiga Oncológica, o que eu preciso saber?”


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Publicado em: 17/04/2025

Vitória da Fisioterapia: Justiça Federal reafirma a legitimidade da atuação com toxina botulínica por fisioterapeutas

A Justiça Federal confirmou a legalidade da aplicação de toxina botulínica por fisioterapeutas, reafirmando a legitimidade do Acórdão COFFITO nº 609/2023.

Em decisão recente, o Ministério Público Federal reconheceu que não há exclusividade médica sobre esse tipo de procedimento, desconsiderando os argumentos da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e fortalecendo a atuação da Fisioterapia. 

Fisioterapeutas devidamente capacitados e com formação técnica adequada estão legalmente autorizados a realizar a aplicação da toxina botulínica, garantindo segurança, eficácia e responsabilidade ética no atendimento à população.

O COFFITO demonstrou, com base em critérios técnico-científicos, que essa prática está plenamente de acordo com as competências da profissão. A decisão judicial evidencia que a formação dos fisioterapeutas os habilita para esse tipo de intervenção, e que o Ato Médico não exclui a atuação dos demais profissionais da saúde.


O CREFITO-3 celebra essa importante conquista ao lado do COFFITO


Estamos alinhados e comprometidos com a defesa da autonomia profissional e com o fortalecimento da Fisioterapia. Esta vitória reafirma a legitimidade do nosso exercício profissional e representa um marco importante para a valorização da nossa categoria.

Para a sociedade, essa decisão significa mais acesso a profissionais qualificados e mais liberdade de escolha para tratamentos seguros e baseados em evidência.


Fonte: Processo n° 1100852-29.2023.4.01.3400