Profissionais poderão regularizar pendências junto ao Conselho.
Representantes do Crefito-3 irão visitar 39 municípios da região
A Terapia Ocupacional ensina que a organização da vida diária, os vínculos sociais e as atividades com sentido são elementos que promovem o bem-estar psíquico
Representantes do Crefito-3 irão visitar 26 municípios da região
Após a denúncia, foi realizada visita fiscalizatória no Hospital da Luz, que identificou irregularidades que estão além da competência legal de ação do Conselho
Formação no método deve ser feita por meio de curso teórico-prático com carga horária mínima de cem horas.
Publicado em: 17/04/2025
Vitória da Fisioterapia: Justiça Federal reafirma a legitimidade da atuação com toxina botulínica por fisioterapeutas
A Justiça Federal confirmou a legalidade da aplicação de toxina botulínica por fisioterapeutas, reafirmando a legitimidade do Acórdão COFFITO nº 609/2023.
Em decisão recente, o Ministério Público Federal reconheceu que não há exclusividade médica sobre esse tipo de procedimento, desconsiderando os argumentos da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e fortalecendo a atuação da Fisioterapia.
Fisioterapeutas devidamente capacitados e com formação técnica adequada estão legalmente autorizados a realizar a aplicação da toxina botulínica, garantindo segurança, eficácia e responsabilidade ética no atendimento à população.
O COFFITO demonstrou, com base em critérios técnico-científicos, que essa prática está plenamente de acordo com as competências da profissão. A decisão judicial evidencia que a formação dos fisioterapeutas os habilita para esse tipo de intervenção, e que o Ato Médico não exclui a atuação dos demais profissionais da saúde.
O CREFITO-3 celebra essa importante conquista ao lado do COFFITO
Estamos alinhados e comprometidos com a defesa da autonomia profissional e com o fortalecimento da Fisioterapia. Esta vitória reafirma a legitimidade do nosso exercício profissional e representa um marco importante para a valorização da nossa categoria.
Para a sociedade, essa decisão significa mais acesso a profissionais qualificados e mais liberdade de escolha para tratamentos seguros e baseados em evidência.
Fonte: Processo n° 1100852-29.2023.4.01.3400