Últimas Notícias

Crefito-3 EDUCA #137: Estratégias de Educação de Pacientes para Melhora de Desfechos Clínicos


Crefito-3 realiza conferência sobre o protagonismo negro na ciência

Evento do Crefito-3 promove reflexões sobre protagonismo negro, equidade racial e práticas antirracistas na formação, na ciência e no exercício profissional


RESUMO SEMANAL

Isenção da Anuidade para doenças graves, Referencial Brasileiro de Procedimentos Terapêuticos Ocupacionais, agenda de eventos, e muito mais…


Justiça valida atuação de fisioterapeutas em perícias no Pará

Decisões do Judiciário paraense asseguram prerrogativa profissional na esfera técnica


Coffito abre Consulta Pública do Referencial Brasileiro de Procedimentos Terapêuticos Ocupacionais

Participação da categoria é necessária para a melhor construção do RBPTO. Prazo para contribuir é até 30 de novembro de 2026


Vai precisar de algum serviço do Crefito-3? Antecipe suas solicitações até 28 de outubro

A migração para a plataforma Implanta prevê a suspensão temporária de serviços entre 29 de outubro e 8 de novembro. O novo sistema tem disponibilização prevista para 9 de novembro.


VEJA MAIS

Imagem da notícia

Publicado em: 30/06/2025

CREFITO-3 oficia operadora de saúde CASSI e reafirma a competência legal dos fisioterapeutas na utilização da Tabela TUSS

Conselho cobra correção de glosas indevidas e propõe reunião para garantir a justa remuneração dos profissionais.

O CREFITO-3 oficiou a operadora de saúde CASSI diante das glosas recorrentes em procedimentos realizados por fisioterapeutas, sob a alegação de que tais atos seriam exclusivos da especialidade médica da Fisiatria. Em resposta a essas práticas, o Conselho reafirma a competência legal dos fisioterapeutas para a execução dos procedimentos contestados e cobra da operadora o reconhecimento da atuação profissional legítima desses especialistas da reabilitação.

O Ofício-SEI nº 109/2025, de 25 de junho, foi direcionado à Executiva de Negócios da CASSI, acompanhado do Parecer Técnico-SEI nº 1/2025. O documento, elaborado pela Câmara Técnica de Saúde Suplementar do Conselho, detalha os fundamentos legais e técnicos que respaldam a atuação dos fisioterapeutas com base na Tabela TUSS.

A Tabela TUSS (Terminologia Unificada da Saúde Suplementar) é um instrumento nacional padronizado para a codificação de procedimentos em saúde. Embora não determine quais categorias profissionais podem executar cada código, sua aplicação está vinculada à regulamentação das respectivas profissões. Nesse sentido, o parecer técnico, assinado pelas fisioterapeutas Dra. Érica Queiroz da Silva, Dra. Keli Cristina Betto Simões Marcondes e Dra. Vivian Cossi Veneziani, esclarece que os procedimentos glosados se enquadram claramente nas atribuições legais da Fisioterapia.

Entre os códigos contestados estão:

  • 20103530 – Recuperação funcional pós-operatória ou por imobilização da patologia vertebral;

  • 20103654 – Recuperação funcional de distúrbios crânio-faciais;

  • 20103662 – Recuperação funcional com complicações neurovasculares em um membro;

  • 20103670 – Idem, envolvendo mais de um membro.

A base legal utilizada inclui o Decreto-Lei nº 938/1969, a Resolução COFFITO nº 08/1978 e o Acórdão COFFITO nº 497/2016 — dispositivos que reconhecem os métodos fisioterapêuticos como atividades privativas da profissão, inclusive no contexto da saúde suplementar.

Além do ofício, o CREFITO-3 propôs reunião com a CASSI para tratar do tema de forma colaborativa, buscando a correção das glosas indevidas e a garantia da justa remuneração pelos serviços prestados. A medida integra uma atuação contínua da autarquia em defesa da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional e da qualidade da assistência à população.