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CREFITO-3 oficia operadora de saúde CASSI e reafirma a competência legal dos fisioterapeutas na utilização da Tabela TUSS

Conselho cobra correção de glosas indevidas e propõe reunião para garantir a justa remuneração dos profissionais.


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Publicado em: 30/06/2025

CREFITO-3 oficia operadora de saúde CASSI e reafirma a competência legal dos fisioterapeutas na utilização da Tabela TUSS

Conselho cobra correção de glosas indevidas e propõe reunião para garantir a justa remuneração dos profissionais.

O CREFITO-3 oficiou a operadora de saúde CASSI diante das glosas recorrentes em procedimentos realizados por fisioterapeutas, sob a alegação de que tais atos seriam exclusivos da especialidade médica da Fisiatria. Em resposta a essas práticas, o Conselho reafirma a competência legal dos fisioterapeutas para a execução dos procedimentos contestados e cobra da operadora o reconhecimento da atuação profissional legítima desses especialistas da reabilitação.

O Ofício-SEI nº 109/2025, de 25 de junho, foi direcionado à Executiva de Negócios da CASSI, acompanhado do Parecer Técnico-SEI nº 1/2025. O documento, elaborado pela Câmara Técnica de Saúde Suplementar do Conselho, detalha os fundamentos legais e técnicos que respaldam a atuação dos fisioterapeutas com base na Tabela TUSS.

Tabela TUSS (Terminologia Unificada da Saúde Suplementar) é um instrumento nacional padronizado para a codificação de procedimentos em saúde. Embora não determine quais categorias profissionais podem executar cada código, sua aplicação está vinculada à regulamentação das respectivas profissões. Nesse sentido, o parecer técnico, assinado pelas fisioterapeutas Dra. Érica Queiroz da Silva, Dra. Keli Cristina Betto Simões Marcondes e Dra. Vivian Cossi Veneziani, esclarece que os procedimentos glosados se enquadram claramente nas atribuições legais da Fisioterapia.

Entre os códigos contestados estão:

  • 20103530 – Recuperação funcional pós-operatória ou por imobilização da patologia vertebral;

  • 20103654 – Recuperação funcional de distúrbios crânio-faciais;

  • 20103662 – Recuperação funcional com complicações neurovasculares em um membro;

  • 20103670 – Idem, envolvendo mais de um membro.

A base legal utilizada inclui o Decreto-Lei nº 938/1969, a Resolução COFFITO nº 08/1978 e o Acórdão COFFITO nº 497/2016 — dispositivos que reconhecem os métodos fisioterapêuticos como atividades privativas da profissão, inclusive no contexto da saúde suplementar.

Além do ofício, o CREFITO-3 propôs reunião com a CASSI para tratar do tema de forma colaborativa, buscando a correção das glosas indevidas e a garantia da justa remuneração pelos serviços prestados. A medida integra uma atuação contínua da autarquia em defesa da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional e da qualidade da assistência à população.