Profissionais poderão regularizar pendências junto ao Conselho.
Representantes do Crefito-3 irão visitar 39 municípios da região
A Terapia Ocupacional ensina que a organização da vida diária, os vínculos sociais e as atividades com sentido são elementos que promovem o bem-estar psíquico
Representantes do Crefito-3 irão visitar 26 municípios da região
Após a denúncia, foi realizada visita fiscalizatória no Hospital da Luz, que identificou irregularidades que estão além da competência legal de ação do Conselho
Formação no método deve ser feita por meio de curso teórico-prático com carga horária mínima de cem horas.
Publicado em: 29/07/2025
Presença do fisioterapeuta nas maternidades durante o parto é aprovada, em Marília (SP)
De acordo com a Lei Ordinária nº 9290, gestantes poderão contar com a presença do profissional nas redes pública e privada do município.
Na sexta-feira, dia 18 de julho, a Prefeitura de Marília (SP) sancionou a Lei Ordinária nº 9290, a qual estabelece a presença do fisioterapeuta durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, bem como nas consultas e exames de pré-natal, nas maternidades da rede pública e privada do município, sempre que solicitadas pela parturiente. Em 30 de junho de 2025, o Projeto de Lei nº 78/2025, de autoria do Vereador Danilo Augusto Bigeschi, foi aprovado, por unanimidade, pela Câmara Municipal de Marília.
Conforme explicou Danilo da Saúde, “a especialidade da Fisioterapia na Saúde da Mulher é devidamente reconhecida e disciplinada pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO). A presença do fisioterapeuta nas maternidades durante todo o período do parto contribui para reduzir a dor, as complicações e o tempo de hospitalização da mulher, melhora a mobilidade materna e ainda garante uma assistência mais humanizada e segura”. O vereador também destacou que o fisioterapeuta também planeja estratégias de prevenção e tratamento de sintomas musculoesqueléticos comuns na gestação e atua na orientação postural e biomecânica da gestante, promovendo maior qualidade de vida durante todo o ciclo gravídico-puerperal.
De acordo com o PL nº 78/2025, para atuar nas maternidades, o fisioterapeuta deve possuir cadastro ativo no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região (CREFITO-3) e ter o título de Especialista em Saúde da Mulher reconhecido pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO).
Confira a Lei Ordinária nº 9290 na íntegra.