De acordo com a Lei Ordinária nº 9290, gestantes poderão contar com a presença do profissional nas redes pública e privada do município.
As vagas são limitadas, e cada profissional pode levar até dois convidados.
Representantes do Conselho se reuniram com fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais do município
Acordo marca compromisso com a qualidade da assistência de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional à população
Visitas foram parte da agenda do Conselho nos municípios do DRS-XV, que abrange São José do Rio Preto e região.
Publicado em: 29/07/2025
Presença do fisioterapeuta nas maternidades durante o parto é aprovada, em Marília (SP)
De acordo com a Lei Ordinária nº 9290, gestantes poderão contar com a presença do profissional nas redes pública e privada do município.
Na sexta-feira, dia 18 de julho, a Prefeitura de Marília (SP) sancionou a Lei Ordinária nº 9290, a qual estabelece a presença do fisioterapeuta durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, bem como nas consultas e exames de pré-natal, nas maternidades da rede pública e privada do município, sempre que solicitadas pela parturiente. Em 30 de junho de 2025, o Projeto de Lei nº 78/2025, de autoria do Vereador Danilo Augusto Bigeschi, foi aprovado, por unanimidade, pela Câmara Municipal de Marília.
Conforme explicou Danilo da Saúde, “a especialidade da Fisioterapia na Saúde da Mulher é devidamente reconhecida e disciplinada pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO). A presença do fisioterapeuta nas maternidades durante todo o período do parto contribui para reduzir a dor, as complicações e o tempo de hospitalização da mulher, melhora a mobilidade materna e ainda garante uma assistência mais humanizada e segura”. O vereador também destacou que o fisioterapeuta também planeja estratégias de prevenção e tratamento de sintomas musculoesqueléticos comuns na gestação e atua na orientação postural e biomecânica da gestante, promovendo maior qualidade de vida durante todo o ciclo gravídico-puerperal.
De acordo com o PL nº 78/2025, para atuar nas maternidades, o fisioterapeuta deve possuir cadastro ativo no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região (CREFITO-3) e ter o título de Especialista em Saúde da Mulher reconhecido pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO).
Confira a Lei Ordinária nº 9290 na íntegra.