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Presença do fisioterapeuta nas maternidades durante o parto é aprovada, em Marília (SP)

De acordo com a Lei Ordinária nº 9290, gestantes poderão contar com a presença do profissional nas redes pública e privada do município.


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Publicado em: 29/07/2025

Presença do fisioterapeuta nas maternidades durante o parto é aprovada, em Marília (SP)

De acordo com a Lei Ordinária nº 9290, gestantes poderão contar com a presença do profissional nas redes pública e privada do município.

Na sexta-feira, dia 18 de julho, a Prefeitura de Marília (SP) sancionou a Lei Ordinária nº 9290a qual estabelece a presença do fisioterapeuta durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, bem como nas consultas e exames de pré-natal, nas maternidades da rede pública e privada do município, sempre que solicitadas pela parturiente. Em 30 de junho de 2025, o Projeto de Lei nº 78/2025, de autoria do Vereador Danilo Augusto Bigeschi, foi aprovado, por unanimidade, pela Câmara Municipal de Marília. 


Conforme explicou Danilo da Saúde, “a especialidade da Fisioterapia na Saúde da Mulher é devidamente reconhecida e disciplinada pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO). A presença do fisioterapeuta nas maternidades durante todo o período do parto contribui para reduzir a dor, as complicações e o tempo de hospitalização da mulher, melhora a mobilidade materna e ainda garante uma assistência mais humanizada e segura”. O vereador também destacou que o fisioterapeuta também planeja estratégias de prevenção e tratamento de sintomas musculoesqueléticos comuns na gestação e atua na orientação postural e biomecânica da gestante, promovendo maior qualidade de vida durante todo o ciclo gravídico-puerperal. 


De acordo com o PL nº 78/2025, para atuar nas maternidades, o fisioterapeuta deve possuir cadastro ativo no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região (CREFITO-3) e ter o título de Especialista em Saúde da Mulher reconhecido pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO).


Confira a Lei Ordinária nº 9290 na íntegra