Últimas Notícias

COFFITO estabelece necessidade de formação profissional específica em Integração Sensorial de Ayres (ISA)

Formação no método deve ser feita por meio de curso teórico-prático com carga horária mínima de cem horas.


Isenção de Anuidade PF 2026 para SLU e EI

Vitória para os Profissionais Empreendedores


Regulamentação da Acupuntura é sancionada e fortalece a atuação da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional

Após anos de luta, a sociedade é a maior beneficiada, com o fortalecimento de uma assistência terapêutica qualificada, garantida pela autonomia e pela isonomia das profissões da saúde


Sistema Coffito/Crefitos define anuidade de 2026 com novos percentuais de desconto

Profissionais que quitarem o valor em janeiro terão 25% de redução


Crefito-3 é integrante de programa estadual de enfrentamento à violência contra a mulher

Conselho participou de cerimônia oficial no Memorial da América Latina e celebrou adesão ao programa “Não se Cale”, do Governo do Estado


Justiça determina retificação de carga horária de concurso em Euclides da Cunha Paulista (SP) após ação do Crefito-3

Edital previa 40 horas, mas decisão liminar restabelece jornada de 30 horas


VEJA MAIS

Imagem da notícia

Publicado em: 15/01/2026

COFFITO estabelece necessidade de formação profissional específica em Integração Sensorial de Ayres (ISA)

Formação no método deve ser feita por meio de curso teórico-prático com carga horária mínima de cem horas.

No dia 31 de outubro de 2025, o Diário Oficial da União (DOU) trouxe a publicação do Acórdão COFFITO nº 821, de 30 de julho de 2025, no qual o Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) aprovou a lavra do Conselheiro Derivan Brito da Silva, concluindo que a Integração Sensorial de Ayres (ISA), por se caracterizar como método exclusivo da Terapia Ocupacional, somente pode ser aplicada por terapeutas ocupacionais com formação específica no referido método, por meio de curso teórico-prático com carga horária mínima de cem horas.


Mudança


A Resolução COFFITO nº 483/2017 de fato já reconhecia a Integração Sensorial de Ayres como recurso exclusivo da Terapia Ocupacional, porém não delimitava os critérios mínimos de formação necessários para o exercício dessa prática.


Com a publicação do Acórdão nº 821/2025, fica estabelecido que o terapeuta ocupacional apenas pode aplicar a ISA mediante certificado de curso livre teórico-prático com mínimo de 100 horas, e/ou Pós-graduação lato sensu em Integração Sensorial de Ayres.


Isto significa que cursos informativos, introdutórios ou com carga horária reduzida não são considerados suficientes para garantir a competência necessária para executar o método e habilitar o profissional. 


O documento reafirma o compromisso do COFFITO com a qualidade da assistência, a segurança das pessoas atendidas, a autonomia profissional do terapeuta ocupacional e o cumprimento dos princípios éticos e legais que regem o exercício da profissão.


Clique aqui e confira o conteúdo na íntegra.