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Publicado em: 08/09/2014

Crefito-3 notifica prefeitura a cumprir a jornada estabelecida em lei

Edital do concurso da Prefeitura de Atibaia estava descumprindo a carga horária de 30 horas semanais

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Através do ofício DEFIS/CREFITO-3 952/2014, a Prefeitura do Município de Atibaia retificou o edital de concurso público que apresentava irregularidades na definição da jornada semanal de trabalho para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, maior do que as 30 horas estabelecidas pela Lei nº 8.856/94. 

De acordo com informações, a retificação será publicada nos sites Imprensa Oficial da Estância de Atibaia e VUNESP (Edital de Retificação).
É o Crefito-3 trabalhando em prol das prerrogativas dos profissionais fisioterapeutas e dos terapeutas ocupacionais.