Coletiva na Câmara dos Deputados reúne parlamentares e entidades de classe em defesa do PL nº 988/2015
Não votou nas eleições do Crefito-3 em 2024? É hora de justificar a ausência!
Objetivo dos encontros é desenvolver estratégias em conjunto para combater a precarização do setor
Publicado em: 11/12/2014
Crefito-3 se posiciona contra Medida Provisória 653/14 e a favor da saúde pública
A Lei nº 13.021/ 14, discutida durante 20 anos no Congresso Nacional, foi aprovada por todos os partidos na Câmara dos Deputados e por unanimidade no Senado.
Essa Lei traz grandes avanços para o consumidor, pois ao transformar a farmácia em estabelecimento de saúde, garantindo a assistência farmacêutica integral em farmácia e drogarias, amplia os direitos dos cidadãos no seu mais amplo sentido, uma vez que garante a todos, indistintamente, a assistência e orientação farmacêutica para o uso correto dos medicamentos.
Ressalte-se que o medicamento é o principal agente tóxico no Brasil e lidera a lista das causas de intoxicação humana desde 1994, segundo o Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicas (Sinitox).
No entanto, na contramão das instâncias democráticas de nosso país, uma medida provisória – a MP nº 653/14, que altera a Lei 13.021/14 – será votada na Comissão Mista (Senadores e Deputados Federais) em Brasília e pretende anular a grande conquista obtida pela aprovação da Lei 13.021/14, podendo causar diversos problemas aos cidadãos brasileiros, caso seja convertida em lei, pois o relatório da Comissão Mista que avaliou a MP, piorou muito a redação original da MP . Veja:
1. Cria o conceito de “assistência técnica do farmacêutico de forma remota”, ou seja, dispensa a presença do farmacêutico para orientar a população sobre o uso racional de medicamentos;
- Isso é um retrocesso, porque, contrariando a Lei 13.024/14 a MP extingue a garantia da população a ser assistida por um farmacêutico a qualquer momento. Extingue a possibilidade de um modelo de farmácia no país que, muito além de comercializar medicamentos, deverá realizar o acompanhamento farmacoterapêutico, para garantir que o uso do medicamento seja seguro e eficaz.
2. Admite que o farmacêutico possa ser substituído pelo técnico de farmácia, ou ainda pelo proprietário (sem nenhuma exigência de qualificação prévia);
- Outro claro retrocesso. A MP prevê que, em qualquer caso de impedimento do farmacêutico, ele possa ser substituído por um técnico ou ainda, por um leigo. Isso é inadmissível! A Legislação atual já prevê que, em caso de algum impedimento do farmacêutico titular na farmácia, ele seja substituído por um outro farmacêutico. Ser substituído por profissionais com menos qualificação, ou ainda por leigos, seria o mesmo que dizer que, na ausência de um médico no hospital, o cidadão pode ser atendido por qualquer um que lá estiver.
3. Suprime a possibilidade de fiscalização da lei pelos Conselhos Regionais de Farmácia para exigir que os estabelecimentos contem com assistência farmacêutica.
- Outro claro
retrocesso. Pois as autuações impostas pelos Conselhos Regionais de Farmácia às
pessoas jurídicas possui o desiderato de resguardar a saúde da população,
exigindo a assistência farmacêutica que a lei obriga. Caso seja suprimida essa
atribuição, não haverá instrumento apto a resguardar e garantir as necessidades
da sociedade de maneira eficaz. A autuação e a imposição de penalidades às
empresas que, eventualmente não cumprem a legislação, têm sido o único
instrumento disponível para a aplicação de diversas legislações por diversos
Conselhos, não apenas para os de Farmácia.
Dessa forma o Conselho Regional de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional é contra a MP
653/14, por limitar o acesso pela
população ao farmacêutico, um enorme retrocesso na saúde pública e um grande
prejuízo à saúde de todos.