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Publicado em: 09/12/2014

TRT retifica Edital de Concurso para estágio em Fisioterapia

Após autuação do Crefito-3, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região incluiu os preceitos da Resolução COFFITO 432/2013

Através de notificação da Procuradoria Jurídica do Crefito-3, o Edital de Concurso para estágio em Fisioterapia no Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região foi retificado. O Tribunal incluiu o atendimento dos preceitos da Resolução COFFITO 432/2013, em que fica regulamentado que o estágio não obrigatório  de fisioterapia somente poderá ser executado  pelo acadêmico, no mínimo o penúltimo ano do curso, tendo concluído todos os conteúdos teóricos inerentes à área de estágio e respeitando a jornada de até 30 horas semanais.

Sendo assim, os aprovados para estágio na área de Fisioterapia que não estejam ao menos no penúltimo ano do curso, serão classificados ao final da listagem dos demais candidatos aptos, respeitada a ordem das melhores notas.

É o Crefito-3 trabalhando em prol das prerrogativas dos profissionais fisioterapeutas e dos terapeutas ocupacionais.