Profissionais que quitarem o valor em janeiro terão 25% de redução
Conselho participou de cerimônia oficial no Memorial da América Latina e celebrou adesão ao programa “Não se Cale”, do Governo do Estado
Edital previa 40 horas, mas decisão liminar restabelece jornada de 30 horas
Publicado em: 09/12/2014
TRT retifica Edital de Concurso para estágio em Fisioterapia
Após autuação do Crefito-3, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região incluiu os preceitos da Resolução COFFITO 432/2013
Através de notificação da Procuradoria Jurídica do Crefito-3, o Edital de Concurso para estágio em Fisioterapia no Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região foi retificado. O Tribunal incluiu o atendimento dos preceitos da Resolução COFFITO 432/2013, em que fica regulamentado que o estágio não obrigatório de fisioterapia somente poderá ser executado pelo acadêmico, no mínimo o penúltimo ano do curso, tendo concluído todos os conteúdos teóricos inerentes à área de estágio e respeitando a jornada de até 30 horas semanais.
Sendo assim, os aprovados para estágio na área de Fisioterapia que não estejam ao menos no penúltimo ano do curso, serão classificados ao final da listagem dos demais candidatos aptos, respeitada a ordem das melhores notas.
É o Crefito-3 trabalhando em prol das prerrogativas dos profissionais fisioterapeutas e dos terapeutas ocupacionais.