A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Reconhecimento da especialidade pelo COFFITO ocorreu em 13 de junho de 2008
Publicado em: 30/04/2015
Operadoras terão que detalhar diferenças das modalidades do planos de saúde
Uma medida obrigará que as operadoras de planos de saúde informem aos consumidores as peculiaridades e características de todos os tipos de planos disponíveis no mercado. A publicação foi feita no Diário Oficial da União de ontem (29), pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O intuito é facilitar a compreensão e eliminar dúvidas dos clientes na hora da contratação. De acordo com a Resolução Normartiva 376, os esclarecimentos serão prestados aos consumidores que já têm planos e também aos novos usuários, na hora da adesão.
As operadoras terão que disponibilizar as informações sobre os planos e os respectivos contratos de maneira fácil, rápida e acessível aos consumidores. Entre os dados que serão exigidos das operadoras, com detalhes, estão o tipo de acomodação, de contratação e a área de abrangência. Outros aspectos que a resolução destaca dizem respeito à rescisão, carência e cobertura dos planos.
A norma entrará em vigor a partir de janeiro de 2016. A ideia é municiá-lo de informações que possam contribuir para auxiliá-lo em suas escolhas na saúde suplementar.
Com informações do Portal Brasil