Últimas Notícias

Crefito-3 promove Mutirão de Conciliação de Débitos

Profissionais poderão regularizar pendências junto ao Conselho.


Crefito-3 na Estrada estará nos municípios do DRS XVII, de Taubaté

Representantes do Crefito-3 irão visitar 39 municípios da região


Janeiro Branco: saúde mental começa na rotina e nas escolhas do cotidiano

A Terapia Ocupacional ensina que a organização da vida diária, os vínculos sociais e as atividades com sentido são elementos que promovem o bem-estar psíquico


Crefito-3 na Estrada estará nos municípios do DRS-X, de Piracicaba

Representantes do Crefito-3 irão visitar 26 municípios da região


Crefito-3 denuncia demissão em massa de fisioterapeutas ao Ministério Público

Após a denúncia, foi realizada visita fiscalizatória no Hospital da Luz, que identificou irregularidades que estão além da competência legal de ação do Conselho


COFFITO estabelece necessidade de formação profissional específica em Integração Sensorial de Ayres (ISA)

Formação no método deve ser feita por meio de curso teórico-prático com carga horária mínima de cem horas.


VEJA MAIS

Imagem da notícia

Publicado em: 14/07/2015

Receita Federal publica medida que isenta importação de medicamentos

Já é possível a importação de medicamentos destinados a pessoa física por meio de encomenda aérea internacional, com isenção dos tributos federais. Foi publicada ontem em Diário Oficial medida que altera a Portaria MF nº 156, de 1999, que trata das condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada. A nova portaria (454/2015) estende às encomendas aéreas internacionais o mesmo tratamento tributário que era dado apenas às remessas postais.

As alterações atendem aos pacientes que necessitam de medicamentos encontrados apenas no Exterior, de forma urgente ou continuada, a exemplo dos à base canabidiol – substância extraída da maconha. Esses medicamentos ajudam pessoas com doenças como a Síndrome de Rett CDKL5, que provoca convulsões.

Desde a última terça-feira (7), começaram a valer as regras e procedimentos específicos para a importação de produtos à base de canabidiol (CBD). A resolução que traz os critérios e exigências (RDC 17/2015) determina que cada paciente deverá ser cadastrado junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio da apresentação de documentos semelhantes aos exigidos atualmente.

O cadastro deverá ser renovado anualmente, apenas com a apresentação de uma nova prescrição e laudo médico indicando a evolução do paciente, caso não haja alteração dos dados informados anteriormente.

Os cinco produtos à base de canabidiol que atendem aos requisitos definidos pela Resolução e que já são adquiridos por pacientes no Brasil estão listados abaixo. Esses cinco produtos englobam cerca de 95% das importações realizadas até o momento.

A resolução aprovada também permite que associações de pacientes façam a intermediação das importações, o que possibilitará aos pacientes reduzir os custos envolvidos no processo de aquisição e transporte. Além disso, a quantidade total de canabidiol prevista na prescrição poderá ser importada em etapas de acordo com a conveniência dos responsáveis pela importação.
Essas medidas fazem parte de um conjunto de iniciativas adotadas nos últimos 12 meses para permitir que pacientes brasileiros tenham acesso a produtos à base de CBD, mesmo não havendo registro desses produtos como medicamento no Brasil e nos países de origem. 

A RDC 17/2015 foi aprovada pela Diretoria Colegiada da Anvisa em abril deste ano e publicada em Diário Oficial dia 8 de maio.

Com informações da Agência Brasil