Profissionais poderão regularizar pendências junto ao Conselho.
Representantes do Crefito-3 irão visitar 39 municípios da região
A Terapia Ocupacional ensina que a organização da vida diária, os vínculos sociais e as atividades com sentido são elementos que promovem o bem-estar psíquico
Representantes do Crefito-3 irão visitar 26 municípios da região
Após a denúncia, foi realizada visita fiscalizatória no Hospital da Luz, que identificou irregularidades que estão além da competência legal de ação do Conselho
Formação no método deve ser feita por meio de curso teórico-prático com carga horária mínima de cem horas.
Publicado em: 18/08/2015
Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana publica edital de convocação para eleição do Ouvidor da Polícia do estado de São Paulo
O Conselho Estadual de
Defesa dos Direitos da Pessoa Humana – CONDEPE publicou, em 08 de agosto,
edital para inscrição e seleção das candidatos interessados em participar do
processo de composição da lista tríplice para o cargo de Ouvidor-Geral da
Polícia do Estado de São Paulo.
Segundo
o Edital, alguns dos requisitos para o cargo de Ouvidor Geral da Polícia do
Estado de São Paulo são a graduação em nível superior e experiência em assuntos
relacionados com as atividades a serem desempenhadas pelo cargo, conforme o
anexo IV a que faz menção o artigo 5º, da Lei complementar nº 1.080, de 17 de
dezembro de 2008. Também é necessário ter no mínimo 35 anos e estar em dia com
as obrigações eleitorais e militares, no caso dos candidatos do sexo masculino.
Par
a inscrição, é necessário apresentar termo de indicação da candidatura assinado
por entidade de direitos humanos que preencham as características previstas no
inciso III, do artigo 5º, da Lei nº 7.576/91, entre outros documentos
constantes do edital.
O edital determina
ainda a disponibilidade para o exercício do cargo em jornada completa de
trabalho, vedada qualquer outra atividade remunerada, com exceção do
magistério.
O texto integral do
edital está disponível no Diário Oficial do estado de São Paulo, Caderno 1 -
Poder Executivo, à página 66.