Profissionais poderão regularizar pendências junto ao Conselho.
Representantes do Crefito-3 irão visitar 39 municípios da região
A Terapia Ocupacional ensina que a organização da vida diária, os vínculos sociais e as atividades com sentido são elementos que promovem o bem-estar psíquico
Representantes do Crefito-3 irão visitar 26 municípios da região
Após a denúncia, foi realizada visita fiscalizatória no Hospital da Luz, que identificou irregularidades que estão além da competência legal de ação do Conselho
Formação no método deve ser feita por meio de curso teórico-prático com carga horária mínima de cem horas.
Publicado em: 22/10/2015
Unimed atenderá casos de emergência de clientes da Paulistana, decide juíza
Os clientes da Unimed Paulistana serão atendidos pela Central Nacional Unimed (CNU) e pela Unimed do Brasil apenas em caráter emergencial e de urgência. A decisão é da juíza Maria Rita Rebello Dias, da 18ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo, que modificou liminar concedida anteriormente, que determinava à CNU prestar atendimento a todos os clientes da Unimed Paulistana.
Por lei, os casos de urgência são aqueles de acidentes pessoais [fraturas, torções e outras lesões] e complicações na fase gestacional. Já os de emergência são aqueles em que há risco de lesão irreparável ou de vida [infartos e paradas cardiorrespiratórias, por exemplo].
A juíza decidiu também incluir a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na ação, o que fez com que o processo seguisse agora para a Justiça Federal por envolver um órgão nacional.
Em nota, a advogada Mariana Tornero, que representa o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), lamentou a nova decisão da juíza. “O Idec lamenta a decisão. Ao restringir a validade da liminar para casos de urgência e emergência, ela deixa hoje milhares de consumidores desamparados”, disse ela. “Com a ação seguindo para a esfera federal, estamos avaliando quais medidas tomar para recuperar a abrangência da decisão liminar original e garantir atendimento a todos os consumidores”, acrescentou a advogada.
Segundo o Idec, o cliente da Unimed Paulistana tem agora as seguintes alternativas para ser tratado: ingressar com uma ação judicial no Juizado Especial Cível para exigir o seu atendimento pela Unimed Paulistana ou por alguma outra empresa do grupo Unimed por meio de uma liminar ou antecipação de tutela; verificar se está dentro do prazo e se cumpre os requisitos para mudar seu plano para outra operadora; aguardar a oferta pública [uma espécie de leilão] pela ANS; migrar para uma das operadoras do grupo Unimed, opção válida para consumidores de planos individuais/familiares e coletivos de até 30 vidas; ou procurar outras operadoras fora do grupo Unimed e mudar de plano, tentando negociar o não cumprimento de carências.
A Unimed do Brasil também divulgou nota informando
que, “pelo fato de não comercializar planos de saúde, não possui rede
prestadora, nem médicos cooperados”. Já a CNU, em nota publicada em seu site,
informou que “a operadora não está mais obrigada a prestar atendimentos
eletivos a esses beneficiários, permanecendo somente os casos de urgência e
emergência na área de ação da Unimed Paulistana. E o atendimento deve ser
realizado somente na rede credenciada da Central Nacional Unimed”.
Segundo a CNU, a recomendação é que os clientes da Unimed Paulistana façam a
portabilidade extraordinária do plano de saúde. Mais informações disponíveis em
www.unimed.coop.br/portabilidade.
Com informações
da Agência Brasil