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Publicado em: 19/11/2015

Inscrição em cadastro pode diminuir burocracia para pessoa com deficiência

Os cidadãos inscritos no Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência podem ser dispensados de apresentar provas adicionais de sua condição para usufruir de benefícios em leis e demais atos normativos federais, estaduais, municipais ou do Distrito Federal. A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou ontem projeto com esse objetivo (PLS 333/2014), na forma do substitutivo apresentado pelo relator, senador Cristovam Buarque (PDT-DF).

O texto, que segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), estabelece que a inscrição no Cadastro Nacional será precedida da avaliação biopsicossocial da deficiência. Assim, no caso de inscrever-se em concursos públicos, por exemplo, a pessoa com deficiência não precisará comprovar novamente a deficiência física. Se aprovada na CCJ, a proposta do ex-senador Pedro Taques, hoje governador do Mato Grosso, seguirá à Câmara dos Deputados.

— Uma das maiores dificuldades para essas pessoas é comprovar a deficiência cada vez que pretende utilizar um serviço ou acessar um direito, principalmente em áreas como saúde, educação, transporte e assistência social — destacou o senador, frisando que a prévia inscrição no cadastro eliminará essa burocracia.

O projeto, apresentado pelo então senador Pedro Taques, atual governador de Mato Grosso, segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, onde receberá decisão terminativa.

Com informações do Senado