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Publicado em: 01/12/2015

Nova regra amplia acesso a informações na área de planos de saúde

Aumentar a transparência em relação aos serviços prestados por planos de saúde é um dos principais objetivos de uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar. A partir de 2016, todas as operadoras de planos de saúde deverão criar em seus portais na internet uma área exclusiva que reunirá informações individualizadas do beneficiário e um espaço destinado às empresas contratantes de planos coletivos.

Deverão constar na internet dados cadastrais do usuário e o histórico completo de utilização do plano, com o registro das consultas, exames e internações realizados. Isso ficará agrupado no Portal de Informações do Beneficiário da Saúde Suplementar (PIN-SS), área com acesso restrito, que só poderá ser visualizada com o uso de login e senha. Já as empresas passarão a ter acesso a informações antecipadas sobre o cálculo do reajuste a ser aplicado pelas operadoras nos contratos coletivos empresariais e por adesão.

As novas regras estão estabelecidas na Resolução Normativa nº 389 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicada nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial da União.

“Futuramente, o cidadão passará a ter um repositório único de informações de saúde que contribuirá decisivamente para melhorar o funcionamento de todos os elos do sistema. Com isso, estamos dando mais um passo em direção à qualificação da saúde do brasileiro”, destaca a diretora de Desenvolvimento Setorial da ANS, Martha Oliveira. 

 

As empresas contratantes de planos de saúde coletivos – empresariais e por adesão – terão acesso ao cálculo do percentual de reajuste aplicado nessas modalidades de contratação. A partir de 1º de agosto de 2016, a operadora deverá disponibilizar um extrato detalhado com os itens considerados na operação. Isso deve ser feito com antecedência mínima de 30 dias da data prevista para aplicação do reajuste.

Os beneficiários também poderão ter acesso ao extrato. Para isso, devem solicitar formalmente à operadora ou à administradora de benefícios, que terão prazo máximo de 10 dias para atender ao pedido.

As operadoras que não disponibilizarem as duas áreas em seu portal na internet ou se negarem a fornecer dados previstos na normativa estão sujeitas a advertência e multa de R$ 25 mil, de acordo com o Artigo 74 da Resolução Normativa nº 124/2006.

Com informações do Portal Brasil