Profissionais poderão regularizar pendências junto ao Conselho.
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A Terapia Ocupacional ensina que a organização da vida diária, os vínculos sociais e as atividades com sentido são elementos que promovem o bem-estar psíquico
Representantes do Crefito-3 irão visitar 26 municípios da região
Após a denúncia, foi realizada visita fiscalizatória no Hospital da Luz, que identificou irregularidades que estão além da competência legal de ação do Conselho
Formação no método deve ser feita por meio de curso teórico-prático com carga horária mínima de cem horas.
Publicado em: 20/01/2016
Proteste questiona novas regras de atendimento para planos de saúde
A Proteste Associação de Consumidores enviou ofício à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) criticando a Resolução Normativa 395, que trouxe novas regras de atendimento prestado por operadoras de planos de saúde. Um dos pontos atacados pela Proteste, a respeito das regras divulgadas na semana passada, é o fato de a agência restringir a operadoras de grande porte a obrigatoriedade do atendimento telefônico 24 horas, todos os dias.
“A associação critica a limitação das novas regras aos atendimentos relacionados à cobertura assistencial e o fato de a ANS ter deixado de lado os atendimentos referentes a informações e reclamações de natureza não assistencial, como rescisão ou qualquer outra demanda ligada ao serviço prestado pela operadora”, disse em nota.
O prazo de 90 dias para o arquivamento do atendimento é outro ponto do documento criticado pela Proteste. A associação defende que os atendimentos sejam arquivados por no mínimo três anos, e as gravações telefônicas por um ano, para, em casos de impasses judiciais, o consumidor ter provas.
Até o momento, a ANS respondeu em nota que a resolução passou por consulta pública, garantindo a participação de todas as entidades interessadas. Segundo a agência reguladora, as novas regras visam à melhoria e qualificação do atendimento ao consumidor, bem como a garantia de máximo respeito aos seus direitos.
Entre os avanços alcançados, a nota cita que quando demandadas, as operadoras deverão prestar imediatamente, aos seus beneficiários, as informações e orientações sobre o procedimento ou serviço assistencial solicitado. A resolução determina a implantação de unidade para atendimento presencial, funcionando em horário comercial, durante os dias úteis, nas capitais dos estados ou regiões de maior atuação dos planos; diz ainda que as empresas de grande porte também terão que oferecer atendimento telefônico 24 horas ao consumidor, todos os dias, e as demais empresas devem ter canal telefônico para atendimento em horário comercial nos dias úteis.
Para assegurar o atendimento aos casos de urgência e emergência, todas as operadoras têm que disponibilizar atendimento telefônico ininterrupto, e a resolução ainda estabelece prazos para respostas às solicitações de procedimento ou serviço de cobertura assistencial.
Com informações
da Agência Brasil