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Publicado em: 25/02/2016

Crefito-3 obtém decisão que obriga prefeitura a cumprir a jornada estabelecida em lei

Edital do concurso da Prefeitura de Pilar do Sul estava descumprindo a carga horária de 30 horas semanais

A Prefeitura do Município de Pilar do Sul, por decisão judicial (Processo nº 0009671-06.2015.403.6110), foi obrigada a retificar o edital de concurso público (02/2015) que apresentava irregularidades na definição da jornada semanal de trabalho para terapeutas ocupacionais, maior do que as 30 horas estabelecidas pela Lei nº 8.856/94. 

A justiça determinou que o Município retifique imediatamente a carga horária máxima de 30 horas semanais, garantindo o direito dos profissionais inscritos no Conselho. 

É o Crefito-3 trabalhando em prol das prerrogativas profissionais dos terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.