Últimas Notícias

Crefito-3 EDUCA #137: Estratégias de Educação de Pacientes para Melhora de Desfechos Clínicos


Crefito-3 realiza conferência sobre o protagonismo negro na ciência

Evento do Crefito-3 promove reflexões sobre protagonismo negro, equidade racial e práticas antirracistas na formação, na ciência e no exercício profissional


RESUMO SEMANAL

Isenção da Anuidade para doenças graves, Referencial Brasileiro de Procedimentos Terapêuticos Ocupacionais, agenda de eventos, e muito mais…


Justiça valida atuação de fisioterapeutas em perícias no Pará

Decisões do Judiciário paraense asseguram prerrogativa profissional na esfera técnica


Coffito abre Consulta Pública do Referencial Brasileiro de Procedimentos Terapêuticos Ocupacionais

Participação da categoria é necessária para a melhor construção do RBPTO. Prazo para contribuir é até 30 de novembro de 2026


Vai precisar de algum serviço do Crefito-3? Antecipe suas solicitações até 28 de outubro

A migração para a plataforma Implanta prevê a suspensão temporária de serviços entre 29 de outubro e 8 de novembro. O novo sistema tem disponibilização prevista para 9 de novembro.


VEJA MAIS

Imagem da notícia

Publicado em: 26/04/2016

Projeto proíbe profissionais da saúde de usarem jaleco fora dos locais de trabalho

Projeto tramita já em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O Projeto de Lei (PL) 4438/16, que tramita na Câmara, proíbe que os profissionais da saúde usem os equipamentos e vestimentas de proteção individual fora dos locais de trabalho. É considerada área externa qualquer local fora da área em que se presta o serviço, incluindo cantinas, refeitórios da própria instituição, com exceção dos locais destinados ao transporte e recepção de pacientes. Caso aprovada a regra, os estabelecimentos terão prazo de 180 dias para se adequarem às normas.

O autor do projeto, deputado Átila Nunes (PMDB-RJ), explica que a falta de higiene nesses ambientes é um dos fatores de transmissão de doenças. Ele destaca que autoridades sanitárias de todo o mundo têm se atentado a estes cuidados. “A Organização Mundial da Saúde traçou regras claras sobre o controle da infecção hospitalar, sendo que, na Inglaterra, a Associação Médica Britânica recomenda restringir o uso de adornos, gravatas, relógios, com ênfase especial na circulação com jalecos”, disse.

Conscientização
A medida propõe que o Ministério da Saúde, em parceria com estados e municípios, desenvolva atividades e campanhas de conscientização sobre a prevenção de riscos biológicos e de infecções do ambiente de trabalho, voltadas para os profissionais dos serviços de saúde.

O descumprimento da lei acarretará advertência por escrito; e multa no valor de R$ 200, aplicada em dobro no caso de reincidência. As multas serão recolhidas pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS).

A Lei define trabalhador da área de saúde todo profissional que atue no serviço de assistência à saúde da população, seja como empregado ou autônomo, no setor público ou privado, e considera equipamento de proteção todo dispositivo de uso pessoal, como uniformes, jalecos, aventais, macacões, luvas, óculos, e qualquer outro equipamento destinado à proteção e trabalhador ou ao combate a possíveis infecções.

Tramitação
O projeto tramita em 
caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Com informações da Agência Câmara