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Publicado em: 06/05/2016
Projeto isenta de IOF veículos adquiridos por pessoas com qualquer tipo de deficiência
Legislação atual isenta do IOF exclusivamente os deficientes físicos
A Câmara dos
Deputados analisa o Projeto de Lei 4539/16, da deputada Mara Gabrilli
(PSDB-SP), que isenta de IOF o financiamento de veículo nacional de uso próprio adquirido
por pessoa com deficiência ou por seu representante legal. O IOF é o Imposto
sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores
Mobiliários.
Pelo texto,
as exigências para a concessão da isenção do IOF serão as mesmas previstas para
a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre o mesmo bem, listadas na Lei 8.989/95.
Segundo a
autora da proposta, a isenção do IPI é concedida para pessoas com qualquer tipo
de deficiência, enquanto que, pela legislação atual, a isenção do IOF é
concedida apenas para deficientes físicos.
“Assim sendo,
a presente proposição pretende estender as condições atribuídas à legislação do
IPI à do IOF, permitindo que não só o deficiente físico como hoje se prevê como
todos os demais possam gozar da isenção do IOF”, afirma a deputada.
Com informações da Agência
Câmara