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Publicado em: 24/05/2016

Refis do Crefito-3 simplifica, com vantagens, o refinanciamento de débitos

Programa de refinanciamento é voltado para Pessoa Física e Pessoa Jurídica

O Crefito-3 está lançando um programa com vantagens para o refinanciamento de débitos referentes a anuidades e multas, mesmo daqueles débitos já ajuizados ou já negociados e não cumpridos: o Refis - Programa de Refinanciamento de Dívida Tributária.

Abaixo, conheça mais sobre as vantagens, condições e prazos para adesão ao Programa e também o link para a Resolução Coffito 463, publicada em 24/05/2016 no Diário Oficial da União, que autoriza e regulamenta o Refis.


Resolução Coffito 463/2016

Caso não consiga visualizar a Resolução, acesse http://goo.gl/A4RiKC