Profissionais poderão regularizar pendências junto ao Conselho.
Representantes do Crefito-3 irão visitar 39 municípios da região
A Terapia Ocupacional ensina que a organização da vida diária, os vínculos sociais e as atividades com sentido são elementos que promovem o bem-estar psíquico
Representantes do Crefito-3 irão visitar 26 municípios da região
Após a denúncia, foi realizada visita fiscalizatória no Hospital da Luz, que identificou irregularidades que estão além da competência legal de ação do Conselho
Publicado em: 21/11/2016
Conselho Nacional de Saúde publicou Resolução contra EaD na área da saúde
Em fevereiro deste ano, o Coffito já havia publicado parecer contrário à graduação em Fisioterapia na modalidade EaD
O Conselho Nacional de Saúde (CNS), por meio da Resolução-CNS nº 515/2016, publicada no Diário Oficial da União em 11 de novembro, manifestou-se contrário à autorização de cursos de graduação da área da Saúde, ministrado totalmente na modalidade Educação a Distância (EaD).
A normativa, homologada pelo ministro da Saúde, Ricardo Barros, apresenta em seu texto preocupações referentes aos prejuízos que os cursos a distância podem oferecer à qualidade da formação de seus profissionais, bem como aos riscos que estes profissionais, com uma formação inadequada e sem integração entre ensino/serviço/comunidade, possam causar à sociedade, a curto, médio e longo prazo.
Em fevereiro de 2016, o Coffito publicou parecer contrário à graduação em Fisioterapia na modalidade EaD. O Coffito possui cadeira efetiva no Conselho Nacional de Saúde, além de coordenar o Fórum dos Conselhos Federais da Área da Saúde (FCFAS), locais em que o assunto tem sido amplamente debatido pelas representações das profissões regulamentadas, e pleiteado junto ao governo e ao Congresso.
A Resolução ainda dispõe sobre
a necessidade de discussão e deliberação das Diretrizes Curriculares Nacionais
no Pleno do CNS, de forma sistematizada, e com um espaço de tempo adequado para
participação de organizações de todas as profissões regulamentadas e das
entidades e movimentos sociais que atuam no controle social, para que sejam
cumpridas as prerrogativas e atribuições no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS).
Leia a íntegra da Resolução-CNS nº 515/2016.
Com informações do
Coffito