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Publicado em: 17/01/2017

Crefito-3 dá início ao processo de extinção da Licença Temporária de Trabalho

Com o fim da LTT, profissionais iniciarão o processo de Registro Profissional

Começou no dia 2 de janeiro de 2017, no Crefito-3, o processo de extinção da LTT (Licença Temporária de Trabalho), através da Resolução COFFITO nº 468/2016.  A partir da nova Resolução, o Registro Profissional poderá ser concedido ao portador de diploma de graduação (bacharelado em curso reconhecido pelo MEC) ou da certidão de conclusão da graduação acompanhada do histórico acadêmico, enquanto o registro do diploma é processado junto à Instituição de Ensino Superior.

A Resolução ainda coloca a submissão à Colação de Grau como um pré-requisito para a concessão do Registro Profissional, o que inviabiliza o processamento dos dados em data anterior à colação oficial. Sendo assim, todos os graduados deverão dar entrada no Registro Profissional após a colação de grau, optando pelo Registro Profissional com os originais ou cópias autenticadas do Certificado de Colação de Grau e Histórico Acadêmico ou original ou cópia autenticada do Diploma de Graduação assinado.

O prazo para confecção da documentação definitiva é de até 60 dias úteis. Uma vez efetivada, o profissional será informado e orientado através de correspondência enviada pelos correios.

Procuração

A solicitação do Registro Profissional pode ser feita através de procuração retirada em cartório, desde que seja a original ou cópia autenticada e em caso de procuração particular, deve haver reconhecimento de firma da assinatura do profissional. A entrega da documentação pode ser feita, pessoalmente, na sede ou nas subsedes do Conselho e, na impossibilidade de comparecimento ao Crefito-3, a documentação poderá ser enviada pelos correios.

Pagamento e Retirada

No ato da solicitação do Registro Profissional, é emitido um boleto bancário com o valor para pagamento, o qual deve ser feito, exclusivamente, nas agências bancárias, caixas eletrônicos ou casas lotéricas. É importante lembrar que a solicitação só será concluída com a quitação do boleto.

Os documentos poderão ser retirados no local em que o pedido foi realizado ou, se preferir, em qualquer subsede ou na própria sede do Crefito-3. Nesse caso, deverá ser feito um pedido formal de envio da documentação, através de e-mail, para retirada no local desejado. Não é possível enviá-los pelo correio ou serem retirados por procuração, uma vez que é necessário aplicar impressão digital e assinatura do profissional nos documentos. Por fim, para retirada da documentação, é preciso devolver o original da LTT e apresentar duas fotos 3x4, iguais, de frente e recentes.