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Publicado em: 22/02/2017

Projeto de Lei pretende proibir graduação na área da saúde totalmente na modalidade EaD

Crefito-3 tem participado, junto a outros Conselhos profissionais, de reuniões para discussão do tema

A edição de ontem, 21 de fevereiro, do Diário Oficial do Estado de São Paulo, traz na seção dedicada ao Poder Legislativo (página 11), o texto do Projeto de Lei nº 52, de autoria do deputado estadual Celso Giglio (PSDB), que dispõe sobre a proibição do funcionamento de cursos de graduação da área da saúde oferecidos na modalidade de Ensino a Distância (EaD), nas instituições que respondam ao Conselho de Educação do Estado de São Paulo. Em São Paulo, são 6 Universidades, 2 Centros Universitários e 25 faculdades isoladas. 

No texto do PL nº 52, o deputado destaca que, apesar de reconhecer que a modalidade EaD facilita o acesso ao ensino superior, “as profissões da saúde pressupõem atendimento direto ao paciente, colocando em risco a saúde da população se esses profissionais não tiverem esse contato desde a formação”. Ainda alerta para o fato de que “a graduação na modalidade exclusiva à distância afronta a norma constitucional, pois se estará colocando em risco potencial a vida de milhares de pessoas que, desconhecendo a formação dos profissionais da saúde, a procuram confiantes na sua qualidade profissional”.

O Projeto de Lei nº 52 segue o regime de tramitação ordinária, devendo passar pelas Comissões que avaliarão a pertinência e a legalidade da proposta sob diferentes aspectos. Após essa tramitação, deverá seguir para votação pelo plenário da Assembleia.


Mobilização política dos Conselhos da área da saúde  

Em 2016, o Crefito-3, ao lado dos demais Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional, se posicionou contrariamente à oferta de cursos de graduação totalmente em EaD.

 

Em Audiência Pública realizada na Assembleia Legislativa, em 30 de novembro do ano passado, o presidente do Crefito-3, Dr. José Renato de Oliveira Leite, citou o parecer do Conselho sobre o tema, destacando que “a modalidade EaD não possibilita, de forma alguma, habilitar a formação de graduação em Fisioterapia ou Terapia Ocupacional. As atividades clínico-terapêuticas devem ocorrer em complexidade crescente, envolvendo conteúdos teóricos, observação e prática assistida, sob responsabilidade de docente fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional”.



CNS contra o EaD


Da mesma forma, o Conselho Nacional de Saúde (CNS), por meio da Resolução-CNS nº 515/2016, publicada no Diário Oficial da União em 11 de novembro de 2016, manifestou-se contrário à autorização de cursos de graduação da área da Saúde, ministrado totalmente na modalidade EaD. 

A normativa, homologada pelo então ministro da Saúde, Ricardo Barros, apresenta em seu texto preocupações referentes aos prejuízos que os cursos a distância podem oferecer à qualidade da formação de seus profissionais, bem como aos riscos que estes profissionais, com uma formação inadequada e sem integração entre ensino/serviço/comunidade, possam causar à sociedade, a curto, médio e longo prazo.