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Publicado em: 06/09/2017

As PIC - Práticas Integrativas e Complementares como campo de atuação profissional no SUS

Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais têm espaço de atuação garantido na Política das Práticas Integrativas

A Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), criada em 2006, instituiu no Sistema Único de Saúde (SUS) estratégias de cuidado integral à população, por meio de recursos terapêuticos. 

Os serviços são oferecidos por iniciativa local e são financiados pelo Ministério da Saúde, por meio do Piso de Atenção Básica (PAB) de cada município. Segundo o Ministério, em 11 anos da implantação das Práticas Integrativas e Complementares (PICs), se observa um interesse crescente da população por essa forma de atenção humanizada de cuidado, incentivando a ampliação da oferta dessas práticas na rede pública.

 

PICs, Fisioterapia e Terapia Ocupacional

 

Atualmente, muitos dos serviços disponibilizados no SUS por meio das Práticas Integrativas e Complementares já integram o campo de atuação dos fisioterapeutas e dos terapeutas ocupacionais, alguns, inclusive, com normativas específicas. Em 2010, o Coffito publicou a Resolução nº 380, que trata da utilização das PIC pelo Fisioterapeuta.


As profissões contam, também, com Resoluções do Coffito destinadas às especialidades profissionais, principalmente em áreas como a Medicina Tradicional Chinesa, Quiropraxia e Osteopatia.

 

Portaria do Ministério da Saúde  nº 633/2017 atualiza as Práticas Integrativas e Complementares na tabela de serviços do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), ao incluir novas práticas ou realocá-las na tabela de procedimentos. Constam dessa Portaria as seguintes práticas - todas elas incluindo a atuação do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional:


  • Acupuntura
  • Fitoterapia
  • Outras técnicas em Medicina Tradicional Chinesa
  • Práticas Corporais e Mentais
  • Termalismo/crenoterapia
  • Antroposofia aplicado à saúde
  • Práticas expressivas
  • Ayurveda
  • Naturopatia

Também a Portaria nº 145/2017 incluiu procedimentos que podem ser desenvolvidos por fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. As práticas incluídas por essa Portaria são as seguintes:

  • Arteterapia
  • Meditação
  • Musicoterapia
  • Tratamento Naturopático
  • Tratamento Osteopático
  • Tratamento Quiroprático
  • Reiki

As Práticas Integrativas e Complementares que incluem a atuação de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais são descritas pelas Portarias e outros documentos do Ministério da Saúde relacionados nas Referências ao final do texto e são descritas a seguir:

Acupuntura: conjunto de procedimentos que permitem o estímulo preciso de locais anatômicos definidos por meio da inserção de agulhas filiformes metálicas para promoção, manutenção e recuperação da saúde, bem como para prevenção de agravos e doenças.

Antroposofia aplicada à saúde: Prática cujo modelo de atenção está organizado de maneira transdisciplinar, buscando a integralidade do cuidado em saúde.

Arteterapia: Práticas que utilizam a arte como base do processo terapêutico, faz uso de diversas técnicas expressivas no cuidado à saúde. Pode ser realizada de forma individual ou em grupo.

Ayurveda: Os tratamentos no Ayurveda levam em consideração a singularidade de cada pessoa, de acordo com o dosha (humores biológicos) do indivíduo. Assim, cada tratamento é planejado de forma individual. São utilizadas técnicas de relaxamento, massagens, plantas medicinais, minerais, posturas corporais (ásanas), pranayamas (técnicas respiratórias), mudras (posições e exercícios) e o cuidado dietético.

Fitoterapia: Terapêutica caracterizada pelo uso de plantas medicinais em suas diferentes formas farmacêuticas.

Meditação: Prática presente em diversas culturas e tradições, que por meio de um conjunto de técnicas visa harmonizar o estado de saúde da pessoa. Pode ser realizada de forma individual ou em grupo.

Musicoterapia:  Prática que utiliza a música e seus elementos (som, ritmo, melodia e harmonia), num processo para facilitar e promover os objetivos terapêuticos relevantes, no sentido de alcançar necessidades físicas, emocionais, mentais, sociais e cognitivas. Pode ser realizada de forma individual ou em grupo.

Naturopatia: Consiste na orientação de tratamento Naturopático, por meio de métodos e recursos naturais, para apoio e estimulo a capacidade intrínseca do corpo de recuperação da saúde.

Osteopatia: Consiste em um método diagnóstico e terapêutico manual das disfunções de mobilidade articular e teciduais em geral.

Quiropraxia: Abordagem de cuidado que utiliza de elementos diagnósticos e terapêuticos manipulativos, visando o tratamento e a prevenção das desordens do sistema neuro-músculo-esquelético e dos efeitos destas na saúde em geral.

Práticas corporais e mentais: Práticas corporais: estratégias ou atividades que favoreçam a percepção corporal, a autoimagem, a coordenação psicomotora, compreendidos como fundamentais ao processo de construção de autonomia, promoção e prevenção em saúde.

Práticas expressivas: Estratégias realizadas dentro ou fora do serviço que possibilitem ampliação do repertório comunicativo e expressivo dos usuários e favoreçam a construção e a utilização de processos promotores de novos lugares sociais e a inserção no campo da cultura

Reiki: Prática de imposição de mãos que usa a aproximação ou o toque sobre o corpo do sujeito com a finalidade de estimular os mecanismos naturais de recuperação da saúde.

Termalismo Social/Crenoterapia: O termalismo compreende as diferentes maneiras de utilização da água mineral e sua aplicação em tratamentos de saúde. A crenoterapia consiste na indicação e uso de águas minerais com finalidade terapêutica, atuando de maneira complementar aos demais tratamentos de saúde.

 

Referências

 

BRASIL. Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Resolução nº. 219, de 14 de dezembro de 2000. Dispõe sobre o reconhecimento da Acupuntura como Especialidade do Fisioterapeuta. Disponível em http://www.coffito.gov.br/nsite/?p=2977

 

______. Resolução nº 380 de 3 de novembro de 2010. Regulamenta o uso pelo Fisioterapeuta das Práticas Integrativas e Complementares de Saúde e dá outras providências. Disponível em https://www.coffito.gov.br/nsite/?p=3143#more-3143

 

______. Resolução nº 398 de 3 de agosto de 2011. Disciplina a Especialidade Profissional Osteopatia e dá outras providências. Disponível em http://www.coffito.gov.br/nsite/?p=3161

 ______. Resolução nº 399, 3 de agosto de 2011. Disciplina a Especialidade Profissional de Fisioterapia em Quiropraxia e dá outras providências. Disponível em https://www.coffito.gov.br/nsite/?p=3162#more-3162

______. Resolução nº 405 de 3 de agosto de 2011. Disciplina o exercício profissional do Terapeuta Ocupacional na Especialidade Profissional Terapia Ocupacional em Acupuntura e dá outras providências. Disponível em https://www.coffito.gov.br/nsite/?p=3168#more-3168

 

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 971, de 3 de maio de 2006. Aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde. Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt0971_03_05_2006.html

BRASIL. Ministério da Saúde. Centros de atenção psicossocial e unidades de acolhimento como lugares de atenção psicossocial nos territórios: orientações para elaboração de projetos de construção, reforma e ampliação de CAPS e de UA .2015a. Disponível em  http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/centros_atencao_psicossocial_unidades_acolhimento.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Política nacional de práticas integrativas e complementares no SUS: atitude de ampliação de acesso. 2015b. Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nacional_praticas_integrativas_complementares_2ed.pdf

______. Portaria nº 145, de 11 de janeiro de 2017. Altera procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS para atendimento na Atenção Básica. 2017a.Disponível em http://189.28.128.100/dab/docs/legislacao/prt_145_11_01_2017.pdf

______. Portaria nº 849, de 27 março de 2017. Inclui a Arteterapia, Ayurveda, Biodança, Dança Circular, Meditação, Musicoterapia, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Reflexoterapia, Reiki, Shantala, Terapia Comunitária Integrativa e Yoga à Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares. 2017b. Disponível em http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/documentos/prt_849_27_3_2017.pdf

______. Portaria nº 633, de 28 março de 2017. Atualiza o serviço especializado 134 Práticas Integrativas e Complementares na tabela de serviços do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). 2017c. Disponível em http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/documentos/prt_633_28_3_2017.pdf