Últimas Notícias

CREFITO-3 EDUCA #87: Atuação da Terapia Ocupacional com Pessoas com Deficiência nas Residências Inclusivas do SUAS


CREFITO-3 publica parecer técnico que reforça legitimidade do uso da Tabela TUSS por fisioterapeutas

A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”


Participe do I Evento Virtual da Subcomissão de Fisioterapia na Atenção Básica do CREFITO-3


CREFITO-3 EDUCA #86: O Papel do Exercício Físico no Câncer de Pulmão: Da Avaliação Funcional à Intervenção Terapêutica


Sede e Subsedes do Crefito-3 não prestarão atendimento nos dias 19 e 20 de junho


Seletividade alimentar no TEA: atuação conjunta entre Terapia Ocupacional e Nutrição

Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.


VEJA MAIS

Imagem da notícia

Publicado em: 23/11/2017

Liminar cancela demissões em massa de fisioterapeutas do Hospital Leforte

Ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra o Hospital Bandeirantes S/A e o Hospital Leforte S/A, busca o cancelamento de demissão coletiva de fisioterapeutas, em decorrência da ausência de negociações prévias com o sindicato da categoria profissional, bem como que abstenção da terceirização de serviços de fisioterapia.

A decisão, em caráter liminar, do Juiz Titular do Trabalho, Dr. Elizio Luiz Perez, da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo, é:

1) declara canceladas as demissões em massa dos fisioterapeutas do grupo reclamado, realizadas a partir de setembro/2017, 
2) determina a efetiva reintegração dos mencionados trabalhadores, até o dia 4/12/2017, e 
3) determina às rés que se abstenham de realizar dispensas em massa sem prévia negociação com o sindicato da categoria profissional, tudo sob pena de multa diária de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) por empregado prejudicado.

Acesse a liminar.