Últimas Notícias

Crefito-3 EDUCA #137: Estratégias de Educação de Pacientes para Melhora de Desfechos Clínicos


Crefito-3 realiza conferência sobre o protagonismo negro na ciência

Evento do Crefito-3 promove reflexões sobre protagonismo negro, equidade racial e práticas antirracistas na formação, na ciência e no exercício profissional


RESUMO SEMANAL

Isenção da Anuidade para doenças graves, Referencial Brasileiro de Procedimentos Terapêuticos Ocupacionais, agenda de eventos, e muito mais…


Justiça valida atuação de fisioterapeutas em perícias no Pará

Decisões do Judiciário paraense asseguram prerrogativa profissional na esfera técnica


Coffito abre Consulta Pública do Referencial Brasileiro de Procedimentos Terapêuticos Ocupacionais

Participação da categoria é necessária para a melhor construção do RBPTO. Prazo para contribuir é até 30 de novembro de 2026


Vai precisar de algum serviço do Crefito-3? Antecipe suas solicitações até 28 de outubro

A migração para a plataforma Implanta prevê a suspensão temporária de serviços entre 29 de outubro e 8 de novembro. O novo sistema tem disponibilização prevista para 9 de novembro.


VEJA MAIS

Imagem da notícia

Publicado em: 20/02/2018

TRF-5 reconhece: Não existe legislação que proíba fisioterapeutas de solicitarem exames complementares

A recusa de um laboratório de Natal (RN) em aceitar uma solicitação de exame assinada por um fisioterapeuta motivou uma ação judicial que resultou, no último dia 16 de fevereiro, no reconhecimento do direito dos profissionais de Fisioterapia de solicitar exames vinculados à sua atividade profissional, de modo a embasar o procedimento fisioterapêutico.

A decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) acolheu as alegações do Crefito-1 (que abrange os estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Alagoas), em apelação da decisão da 1ª instância, desfavorável à profissão. Na decisão anterior, o juiz compreendeu que - mesmo sem Lei que defina a exclusividade - a solicitação de exames é atribuição privativa de profissionais da medicina.

No julgamento da apelação do Crefito-1, a 3ª turma do TRF-5 buscou – e não encontrou – legislação que restringisse a solicitação de exames aos médicos.

Ao apresentar o relatório que sustentou a decisão do tribunal, o desembargador Emiliano Zapata Leitão registrou que, “considerando-se, portanto, que a solicitação de exames complementares não se encontra entre as atividades privativas do médico, não há óbice a que o fisioterapeuta possa solicitar exames complementares vinculados à sua atividade profissional, de modo a poder embasar o diagnóstico fisioterapêutico”.