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Publicado em: 04/04/2018

Sanção presidencial à Lei da Estética garante respeito à Fisioterapia Dermatofuncional

Tramitação do projeto de lei da Estética foi acompanhada de perto pelo Sistema Coffito/Crefitos, para que as atribuições do esteticista não entrassem em conflito com atividades privativas do fisioterapeuta dermatofuncional

Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Federal 13.643/2018, que regulamenta as profissões de Estética, que compreende o Esteticista e Cosmetólogo, e de Técnico em Estética. A sanção presidencial aconteceu no dia 3 de abril e preservou o texto aprovado originalmente na Câmara Federal, no dia 7 de março.

Mas qual a relação desta Lei com a Fisioterapia?

A gente explica. O projeto de Lei proposto inicialmente trazia alguns pontos que invadiam áreas de competência de profissionais de saúde, entre elas, a Fisioterapia. Várias discussões foram feitas e representantes do Sistema Coffito/Crefitos se mobilizaram no sentido de ajustar os pontos necessários para que o texto final não ferisse outras profissões das áreas de saúde e nem significasse em riscos para a população.

E, afinal de contas, o projeto foi ou não votado?

Mesmo sendo um assunto de extrema importância, muita gente não entende o trâmite de um projeto como este.  Então,vamos lá: depois de muito debate, um texto construído em consenso no Senado, e aprovado na Casa, estava pronto para ir a votação no Plenário da Câmara Federal. Mas uma manobra legislativa foi arquitetada alterando o texto em questão e trazendo de volta os riscos e invasões que haviam sido corrigidos e colocando o projeto para ser votado em 7 de março deste ano.

Mas e o Crefito-3? Fez alguma coisa para defender a profissão?

Não só o Crefito-3, mas o Coffito, através de sua Assessoria Parlamentar e sua Comissão de Assuntos Parlamentares, representantes de outros Crefitos, e a Associação Brasileira de Fisioterapia Dermatofuncional - Abrafidef realizaram mobilização-relâmpago e reverteram a situação. Essa história completa você lê aqui.