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Publicado em: 27/04/2018

A atuação profissional com LTT vencida é considerada exercício ilegal da profissão

Fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais que estejam atuando com a Licença Temporária de Trabalho (LTT) cuja validade tenha expirado, estão atuando de forma ilegal na profissão. O artigo n 47, da Lei de Contravenções Penais, define que “exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício” é uma contravenção, sujeita a sanções. Uma das condições para o exercício da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional determina a regularidade da inscrição profissional.

Até 2016, a inscrição profissional no Crefito-3 ocorria em duas etapas – na primeira, era emitida a Licença Temporária de Trabalho (LTT), com validade de até dois anos. Algum tempo depois, numa segunda etapa, o profissional realizava o processo de registro definitivo.

Em 2017, o Coffito otimizou o processo, devendo os Crefitos emitirem, exclusivamente, o registro definitivo.

Mas aqueles que se inscreveram durante a vigência do procedimento anterior ainda precisam comparecer ao Crefito-3 e realizar esse registro definitivo. Esse é o documento que concede ao fisioterapeuta e ao terapeuta ocupacional o direito legal de atuar profissionalmente.

Se o profissional atua com a LTT vencida, está em situação de exercício ilegal.

Para legalizar sua situação, existem duas opções:

·         Solicitar o registro definitivo, para que saia da ilegalidade, ou

·         Solicitar a baixa da sua inscrição no Crefito-3, caso não esteja atuando na área.

 

Como solicitar o Registro Profissional Definitivo

·    Apresentar o requerimento específico preenchido e assinado (clique aqui para acessar o formulário).

·   Anexar original ou cópia autenticada (frente e verso) do Diploma de graduação assinado. Na ausência do mesmo, poderá anexar o original ou cópia autenticada do Certificado de Colação de Grau e Histórico Acadêmico com data atualizada, conforme a Resolução Coffito nº 468/2016.

 

Como solicitar a Baixa de Inscrição da LTT?

Apresentar requerimento específico e a declaração de inatividade na área, devidamente preenchidos e assinados, juntamente com a devolução do original da Licença Temporária de Trabalho. Saiba mais sobre a baixa da Inscrição da LTT clicando aqui

As dúvidas podem ser esclarecidas consultando o site do Crefito-3, clicando AQUI ; enviadas à Secretaria de Registros no e-mail srp@crefito3.org.br , ou pelo Pronto-Atendimento, fone 0800-750-59-00 (ligação gratuita).