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Publicado em: 22/06/2018

Mais uma denúncia ao Crefito-3 sobre edital de concurso público

Dessa vez é a prefeitura de Neves Paulista que desrespeita a jornada de 30 horas para fisioterapeutas

Em 1994, a Fisioterapia e a Terapia Ocupacional conquistaram, por meio da publicação da Lei nº 8.856, o direito a cumprir jornada semanal de trabalho de, no máximo, 30 horas.

No entanto, ainda são muitas as prefeituras que ignoram essa lei que, há quase 25 anos, determinou o limite da jornada semanal para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. Muitos são os editais de concursos públicos para contratação desses profissionais em que consta a carga horária semanal de 40 horas.

Ao tomar conhecimento de tais distorções, o Crefito-3, por meio de sua Procuradoria Jurídica, adota as medidas legais cabíveis – seja notificando extraoficialmente o responsável pelo certame, seja solicitando, na Justiça Federal, a adequação do edital ao que determina a lei.

Foi o que aconteceu recentemente com o Edital 001/2018, do município de Neves Paulista, na região de São José do Rio Preto – após denúncia de profissionais da região, o Crefito-3 acionou a prefeitura para que altere os termos do edital para contratação de fisioterapeuta, alterando a jornada semanal para 30 horas e mantendo o valor dos vencimentos.

O mérito da questão ainda não foi julgado pela 4º Vara Federal de São José do Rio Preto, onde tramita a Ação do Crefito-3.

Viu algum edital irregular? Denuncie.

A denúncia dos profissionais em todo o Estado é o principal instrumento de que o Crefito-3 dispõe para corrigir essas distorções que ocorrem nos concursos municipais.

Os canais corretos para registrar denúncias sobre editais de concursos públicos que não respeitem Lei Federal nº 8.856/94 podem ser realizadas pelo e-mail da Ouvidoria do Crefito-3 ( ouvidoria@crefito3.org.br)

A denúncia deve apresentar o nome do município que promove o concurso, o nome da empresa organizadora do certame e um link para acesso ao edital.