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Publicado em: 23/07/2018

Boletim da CAP: Acupuntura é assegurada a todos os profissionais da área da Saúde

Na terceira edição do Boletim da CAP, o destaque é o PL 1549/2003, que disciplina o exercício profissional da Acupuntura no Brasil. Dois substitutivos foram aprovados na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) e na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), que englobam o pedido do Coffito e respeitam a Constituição, assegurando o exercício da Acupuntura a todos os profissionais da área da Saúde. Ainda neste boletim, a CAP apresenta outros projetos de lei apresentados para criação de novas profissões cujas práticas são semelhantes às de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

Neste ano, a CAP obteve uma importante vitória para a Fisioterapia e para a saúde brasileira, quando, por meio de contribuições técnicas, preservou os direitos do fisioterapeuta no campo da estética. A Lei nº 13.643/2018, que regulamenta as profissões de Esteticista e Cosmetólogo, traz em seu texto a necessidade de observar as prescrições de profissional médico ou fisioterapeuta para a execução de determinadas técnicas.

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