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Publicado em: 22/08/2018

Justiça determina respeito às 30 horas em concurso da prefeitura de Neves Paulista

Ação foi movida pelo Crefito-3 após denúncia de profissionais da região

Foi divulgada ontem, 21 de agosto, decisão da 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto sobre uma ação do Crefito-3 movida contra a prefeitura de Neves Paulista. Com a decisão, a prefeitura terá que acatar a jornada de 30 horas para os fisioterapeutas que prestaram o concurso público lançado pelo edital 001/2018, que previa jornada semanal de 40 horas para fisioterapeutas.

A ação foi movida após denúncia de profissionais da região. Antes de ingressar com a ação judicial, o Crefito-3 notificou a prefeitura para a necessidade de alteração do edital para o cumprimento da Lei Federal nº 8.856/94, que garante a jornada semanal de 30 horas para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

Pela decisão judicial, mesmo com a realização do certame, fica garantido aos fisioterapeutas aprovados a investidura no cargo, observado o limite legal de 30 horas semanais de jornada.

Viu algum edital irregular? Denuncie.

A denúncia dos profissionais em todo o Estado é o principal instrumento de que o Crefito-3 dispõe para corrigir essas distorções que ocorrem nos concursos municipais.

Denúncias sobre editais de concursos públicos que não respeitem Lei Federal nº 8.856/94 podem ser realizadas pelo e-mail da Ouvidoria do Crefito-3 ( ouvidoria@crefito3.org.br)

A denúncia deve apresentar o nome do município que promove o concurso, o nome da empresa organizadora do certame e um link para acesso ao edital.