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Publicado em: 18/12/2018

Atenção à data-limite para dar baixa na sua inscrição no Crefito-3

O limite de 21 de dezembro vale para a baixa presencial. Para fazer a solicitação pelos Correios, a data de postagem deve ser até 28 de dezembro

Os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais que não estejam exercendo a profissão podem evitar a continuidade da cobrança de anuidades, por meio da solicitação de baixa de inscrição profissional.

A baixa deve ser solicitada para que se interrompa o vínculo com o Crefito-3, cessando a regularidade da atividade profissional, determinando também a interrupção de cobrança de anuidade dos anos subsequentes.


Vale lembrar que o pagamento da anuidade ao sistema Coffito/Crefitos é uma obrigação tributária sobre o fisioterapeuta e terapeuta ocupacional para o exercício profissional regular e com inscrição ativa. As anuidades devidas a este órgão são compulsórias e, como tal, devidas por todos os profissionais inscritos (Resolução Coffito nº 8, Art. 14, Inciso II; Art. 124; Art. 129), estando exercendo a atividade ou não.

Independente do exercício profissional, a inscrição neste Regional, por si só, constitui um vínculo obrigacional de caráter pecuniário (como os tributos de nossa rotina: IPVA, IPTU, etc).


Portanto, caso não esteja exercendo suas atividades profissionais, solicite a baixa de inscrição até o dia 21 de dezembro de 2018 (presencialmente), ou pelos Correios até 28 de dezembro de 2018 (data de postagem), para que não seja obrigado a recolher a anuidade de 2019 em diante. Posteriormente, caso queira e necessite exercer a profissão novamente, poderá solicitar a Reinscrição.  


A baixa pode ocorrer por desistência - quando o próprio profissional solicita a baixa, ou por notícia de óbito - quando o profissional falece e o representante legal solicita a baixa. Pode também ocorrer por determinação do sistema Coffito/Crefitos, como resultado de processo ético transitado em julgado.


Documentos necessários para a baixa da inscrição:

·  Requerimento de baixa de inscrição devidamente preenchido e assinado (fornecido pelo Crefito-3 ou acessível na "Área Exclusiva do Profissional", no site do Crefito-3);

·  Declaração de inatividade profissional, devidamente preenchida e assinada (fornecida pelo Crefito-3)

·  No caso de Inscrição Definitiva: Anexar original ou cópia autenticada do Diploma de Graduação (em caso de original, não haverá retenção, sendo devolvido logo após conferência e digitalização), originais da Carteira de identidade profissional (tipo livro) e da Cédula de identidade profissional;

·  No caso de Inscrição Temporária: Anexar original da Licença Temporária de Trabalho;

·  Na ausência de um ou mais documentos, deverá apresentar original ou cópia autenticada legível do Boletim de Ocorrência (B.O.) relatando o ocorrido, mencionando expressamente o(s) documento(s) subtraído(s) ou perdido(s).

·  No caso de óbito: o responsável legal deverá anexar também o original ou cópia autenticada da certidão de óbito, a qual substitui a declaração de inatividade. O requerimento deve ser preenchido com o nome do profissional, assinado com o nome legível do representante legal e anotado o número do documento de identidade do mesmo. Neste caso, na falta dos originais de Diploma, Carteira, Cédula de Identidade Profissional ou LTT, o representante deverá providenciar o Boletim de Ocorrência.


Lembrando que, de acordo com a Resolução Coffito 8/78, em seu Art. 29: É proibido, em qualquer hipótese, o recebimento de documentação incompleta pelo Crefito, sendo passível de punição o servidor que o fizer. Portanto, neste caso, os documentos recebidos de forma incompleta, serão devolvidos para as devidas providências de acordo com a normas vigentes.


Caso envie a documentação pelo Correio, valerá a data de postagem, ou seja, até o dia 28/12/2018. Se for presencialmente, em nossa sede ou subsedes, deverá comparecer até o último dia útil de atendimento, que neste ano será até o dia 21/12/2018.


As solicitações também poderão ser feitas em qualquer época do ano, mas com recolhimento da anuidade do exercício, proporcional ao mês em que for solicitado.


Clique aqui para ver os endereços da sede e subsedes do Crefito-3


Outras dúvidas em relação à baixa da inscrição no Crefito-3, clique aqui.