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Publicado em: 15/03/2019

Crefito-3 notifica Prefeitura de Tatuí para retificação de edital de concurso

Em vagas destinadas à Fisioterapia, edital de concurso descumpre o que determina a Lei 8856/94, sobre carga horária dos fisioterapeutas ser de 30 horas semanais.

No dia 11 de março, o Crefito-3 notificou a Prefeitura de Tatuí para retificação do edital de concurso público nº01/2019, que constava carga horária de 44 horas semanais para vagas de Fisioterapia, desrespeitando o que está previsto na Lei 8.856/94, na qual fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais estão sujeitos à prestação máxima de 30 horas semanais de trabalho.

Conforme explicou a Coordenadora do Departamento de Fiscalização do Crefito-3, Sherly Militello, “o ofício foi postado solicitando a retificação do edital e foi concedido prazo de 5 dias para retificação, após assinatura do Aviso de Recebimento”. Vale ressaltar que a adequação da carga horária não deve acarretar na redução do salário previsto no edital. O Crefito-3 concedeu prazo e aguarda manifestação por parte da prefeitura para definição de novas ações, caso seja necessário. Na ausência de reposta ou não retificação do edital, os autos serão encaminhados para o Departamento Jurídico do Crefito-3, para propositura de medidas judiciais.

As ações de fiscalização do Crefito-3 garantem o cumprimento da lei para que sejam respeitadas as prerrogativas dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.