Especialidades contribuem para promover autonomia, segurança e qualidade de vida na terceira idade
A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Publicado em: 12/07/2019
Crefito-3 participa de encontro da Comissão de Procedimentos Fisioterapêuticos
Reunião aconteceu em Curitiba e discutiu, entre outros assuntos, atualização das demandas da Agência Nacional de Saúde Suplementar, proposições para 2019 e planejamento do segundo semestre.
Nesta segunda-feira, dia 8 de julho, o Diretor de Fiscalização do Crefito-3, Dr. Luiz Fernando de Oliveira Moderno, esteve na subsede do Coffito para mais uma reunião da Comissão Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos do Conselho Federal. Participaram da reunião, o presidente do Coffito, Dr. Roberto Mattar Cepeda, Dr. Bruno Vilaça Ribeiro (Crefito-2), Dr. Fernando Mauro Muniz Ferreira (Crefito-16), Dr. Francimar Ferrari Ramos (Crefito-1), Dra. Flávia Massa Cipriani (Crefito-4) e Dr. Luciano Souza Muchagata (Crefito-9). Conforme explicou Dr. Luiz Fernando, a pauta da reunião da Comissão Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos do Coffito abordou a atualização das demandas da Agência Nacional de Saúde Suplementar, planejamentos para o segundo semestre de 2019 e outros assuntos. “Dois dos membros da Comissão, Dr. Francimar Ferrari Ramos e Dr. Bruno Vilaça Ribeiro, participam de reuniões junto à ANS, no Rio de Janeiro. Eles nos situam sobre como está a questão da atualização do rol de procedimentos, que é feita pela ANS a cada dois anos”, disse Dr. Luiz Moderno. Em janeiro de 2018, a Comissão Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos esteve reunida e discutiu, entre outros temas, a definição das linhas de ação da campanha de divulgação do Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos – RNPF. A campanha de divulgação teve por objetivo promover a conscientização sobre o uso do Referencial, ordenada pelo Sistema Coffito/Crefitos, tendo força e aderência em âmbito nacional. Discutiu-se também a necessidade de formulação de diretrizes que atendam à estrutura de negociação conforme especificidades regionais.