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Publicado em: 01/08/2019

Crefito-3 passa a integrar Comissão de Saúde Mental do Condepe

Comissão de Saúde Mental do Condepe tem por objetivo contrapor situações que comprometam a segurança da população no âmbito da atenção à Saúde Mental

No dia 22 de julho, o vice-presidente do Crefito-3, Dr. Adriano Conrado Rodrigues, esteve reunido no Sindicato dos Psicólogos para reunião da Comissão de Saúde Mental do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (Condepe). Através desse encontro, o Crefito-3 passou a integrar a Comissão de Saúde Mental do órgão, que também é composta outras Autarquias, como o Conselho de Psicologia e o Conselho de Assistência Social, além de grupos organizados da sociedade civil.  

Conforme explicou Dr. Adriano Conrado, um dos os objetivos da Comissão de Saúde Mental do Condepe é preservar a segurança pública em todos os âmbitos. “O objetivo maior é o de preservar a segurança pública, com essa comissão, que aborda, especificamente, o campo da saúde mental e drogas. Isso envolve políticas públicas, gestores públicos, políticos, profissionais ligados a serviços e instituições que abordam pessoas acometidas por alterações da saúde mental e envolvimento com álcool e outras drogas”.  Dr. Adriano acrescentou que o grupo visa referenciar as boas práticas e evidenciar as práticas ruins que, por sua vez, são instituídas ou estabelecidas dentro da sociedade como norma. “Então, referenciamos o que deve ser feito no âmbito da segurança pública em saúde mental, álcool e outras drogas, bem como evidenciamos o que pode trazer risco à população”.  

A próxima reunião da Comissão de Saúde Mental do Condepe está prevista para acontecer no dia 20 de agosto, no Crefito-3. 

Condepe

O Condepe tem como finalidades investigar as violações de direitos humanos no território do estado de São Paulo; encaminhar às autoridades competentes e acompanhar as providências adotadas, as denúncias e representações que lhe sejam dirigidas; estudar e propor soluções de ordem geral para os problemas referentes à defesa e à garantia dos direitos fundamentais da pessoa humana; e estimular a criação e auxiliar na instalação de Conselhos Municipais de Defesa dos Direitos Humanos, com base em leis municipais.