Publicado em: 01/08/2019
Crefito-3 notifica Prefeitura de Guaratinguetá a cumprir jornada estabelecida em lei
Edital de concurso público para fisioterapeuta e terapeuta ocupacional constava jornada de 44 horas semanais, em desacordo com o que prevê a Lei nº8.856/94
Nesta terça-feira, dia 30 de julho, o Departamento de Fiscalização do Crefito-3 notificou a
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá para retificação do edital
nº01/2019, em que constava carga horária para as vagas de Fisioterapia e de Terapia
Ocupacional acima do que está previsto na Lei 8.856/94, na qual fisioterapeutas e terapeutas
ocupacionais estão sujeitos à prestação máxima de 30 horas semanais de trabalho. No referido
edital, as vagas apresentavam carga horária de 44 horas semanais.
A notificação do Crefito-3 solicita a retificação do edital para 30 horas semanais sem redução
do salário mencionado nas vagas. O Crefito-3 concedeu prazo de cinco dias para regularização
do edital e aguarda manifestação por parte da prefeitura para definição de novas ações, caso
seja necessário. Na ausência de reposta ou não retificação do edital, os autos serão
encaminhados para o Departamento Jurídico do Crefito-3, para propositura de medidas
judiciais.
As ações de fiscalização do Crefito-3 garantem o cumprimento da lei para que sejam
respeitadas as prerrogativas dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.