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Participação da categoria é necessária para a melhor construção do RBPTO. Prazo para contribuir é até 30 de novembro de 2026
A migração para a plataforma Implanta prevê a suspensão temporária de serviços entre 29 de outubro e 8 de novembro. O novo sistema tem disponibilização prevista para 9 de novembro.
Publicado em: 24/10/2019
Concurso de Angatuba: Justiça determina que Prefeitura obedeça à Lei das 30 horas
Apesar da notificação do Departamento de Fiscalização do Crefito-3, edital não havia sido retificado e as medidas judiciais cabíveis foram tomadas.
No dia 21 de outubro, a Justiça Federal deferiu parcialmente o pedido de tutela antecipada do Crefito-3 e determinou que a Prefeitura Municipal de Angatuba obedeça à Lei das 30 horas. Por meio do edital de concurso público 002/2018, foram abertas vagas para fisioterapeutas com carga horária de 10 a 40 horas semanais, desrespeitando a Lei 8.856/94. Mesmo com a notificação do Crefito-3, o edital não havia sido retificado e as medidas judiciais cabíveis foram tomadas. A decisão judicial definiu a retificação da carga horária para 30 horas semanais, sem redução da remuneração prevista no edital. A conquista do cumprimento da Lei 8.856, que desde 1994 regulamentou a jornada semanal de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais em 30 horas. Este ano o Crefito-3 já recebeu, até o momento, sete denúncias sobre desrespeito à Lei das 30 horas e conseguiu assegurar o direito de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais em todos os casos.