Conselho cobra correção de glosas indevidas e propõe reunião para garantir a justa remuneração dos profissionais.
Especialidades contribuem para promover autonomia, segurança e qualidade de vida na terceira idade
A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Publicado em: 29/11/2019
Profissionais recebem homenagem na Câmara Municipal de São José do Rio Preto
“Dia Municipal do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional” homenageou profissionais do município. Conselheiro do Crefito-3, Dr. Demosthenes Santana, foi um dos agraciados.
No dia 22 de novembro, foi celebrado o Dia Municipal do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional na Câmara Municipal de São José do Rio Preto. Na composição da mesa de autoridades, estiveram presentes a conselheira do Crefito-3 Dra. Susilene Tonelli Nardi, a delegada do Crefito-3 Dra. Luany Maldonado Orsi, o vereador Paulo Pauléra e o presidente do Conselho Municipal de Saúde Dr. Fernando Araújo, que representou o prefeito Edinho Araújo. A cerimônia foi conduzida pela delegada do Crefito-3 Dra. Fernanda Laís Ribeiro. O fisioterapeuta e conselheiro do Crefito-3 Dr. Demosthenes Santana Silva Junior foi um dos profissionais homenageados. Também receberam a homenagem os profissionais Dra. Aline Margioti Zanella, Dra. Ana Paula Gallo Naoum, Dra. Lilian Rossi, Dr. Felipe Augusto da Silva, Dra. Camila Caminha Caro, Dra. Carolina Angélica dos Santos, Dra. Graziela Elen Braguini Lopes, Dra. Milena Machado Santos e Dra. Raquel Carmo Junqueira. Reconhecimento Municipal A Lei Municipal nº10.786, promulgada em 20 de outubro de 2010, institui no município de São José do Rio Preto, o Dia Municipal do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de outubro. Para a data comemorativa, a Câmara Municipal realiza, mediante requerimento aprovado pelo Plenário, solenidade de homenagem a até cinco profissionais fisioterapeutas e cinco terapeutas ocupacionais, indicados por órgão próprio de classe.