Conselho cobra correção de glosas indevidas e propõe reunião para garantir a justa remuneração dos profissionais.
Especialidades contribuem para promover autonomia, segurança e qualidade de vida na terceira idade
A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Publicado em: 06/12/2019
Durante fiscalização, Crefito-3 identifica mais um novo caso de falso fisioterapeuta
Falsa profissional vendia serviços de cuidadora na internet, inclusive fisioterapia básica de estimulação. Caso já está nas mãos do Ministério Público para investigação.
No dia 27 de novembro, a Procuradoria Jurídica do Crefito-3 solicitou ao Ministério Público abertura de investigação criminal por exercício ilegal da Fisioterapia. A fiscalização do Crefito-3 identificou uma cuidadora que oferecia serviços cuidados profissionais em uma plataforma online de classificados, dentre os quais se destacava “Fisioterapia básica de estimulação”. Além disso, verificou que a profissional não possui registro no Conselho como fisioterapeuta.
De acordo com a Procuradoria Jurídica, a atividade laboral desenvolvida pela falsa fisioterapeuta configura exercício ilegal da profissão por pessoa não habilitada nos termos da Lei nº6316/75, ou seja, está em flagrante desacordo com a Legislação vigente para exercer a função de fisioterapeuta. O pedido de abertura de investigação criminal solicita, também, intimação do representante da OLX – Portal de Classificados para apresentação do cadastro da investigada para que seja intimada e apresente sua versão acerca dos fatos.