Últimas Notícias

Crefito-3 EDUCA #137: Estratégias de Educação de Pacientes para Melhora de Desfechos Clínicos


Crefito-3 realiza conferência sobre o protagonismo negro na ciência

Evento do Crefito-3 promove reflexões sobre protagonismo negro, equidade racial e práticas antirracistas na formação, na ciência e no exercício profissional


RESUMO SEMANAL

Isenção da Anuidade para doenças graves, Referencial Brasileiro de Procedimentos Terapêuticos Ocupacionais, agenda de eventos, e muito mais…


Justiça valida atuação de fisioterapeutas em perícias no Pará

Decisões do Judiciário paraense asseguram prerrogativa profissional na esfera técnica


Coffito abre Consulta Pública do Referencial Brasileiro de Procedimentos Terapêuticos Ocupacionais

Participação da categoria é necessária para a melhor construção do RBPTO. Prazo para contribuir é até 30 de novembro de 2026


Vai precisar de algum serviço do Crefito-3? Antecipe suas solicitações até 28 de outubro

A migração para a plataforma Implanta prevê a suspensão temporária de serviços entre 29 de outubro e 8 de novembro. O novo sistema tem disponibilização prevista para 9 de novembro.


VEJA MAIS

Imagem da notícia

Publicado em: 04/02/2020

Ao contrário do Ministério, Crefito-3 atua para manter serviços à população

Ministério da Saúde quer estabelecer novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do SUS, para isso extingue serviços e pressiona gestores a demitir

No dia 3 de fevereiro de 2020, o presidente do Crefito-3 Dr. José Renato de Oliveira Leite encaminhou ofícios a Diretores dos Departamentos Regionais de Saúde do Estado de São Paulo com posicionamento contrário à Portaria n°2.979/GAB-MS, de 12 de novembro de 2019, do Ministério da Saúde, que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do SUS, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6, GM-MS, de setembro de 2017. 

Nos ofícios, o Crefito-3 recomenda aos Diretores dos Departamentos Regionais de Saúde que mantenham na íntegra os programas e serviços da Atenção Primária à Saúde vigentes nos municípios do Estado de São Paulo, conforme estabelecido e implantado pelos mesmos, em respeito às demandas populacionais de cada território, bem como em respeito à Constituição Federal que fundamenta legalmente o Sistema Único de Saúde (SUS) na composição de uma Rede de Atenção fortalecida, garantindo, assim, os princípios da universalidade, equidade e integralidade na atenção. 

A recomendação inclui, ainda, que sejam mantidos os fluxos de encaminhamentos implantados para os programas e serviços do SUS conforme a análise estratégica organizacional de referência e contra referência em função do correto diagnóstico territorial; e que os programas de educação continuada sejam ofertados com conteúdo programático estabelecido a partir de temáticas baseadas nas demandas de atenção à saúde de cada município do Estado de São Paulo.

Acesse a carta de recomendações do Crefito-3.

Entenda a nova portaria

A Portaria nº 2.979 institui o Programa Previne Brasil, que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS. Conforme explicou o vice-presidente do Crefito-3 Dr. Adriano Conrado Rodrigues, “existia um financiamento específico para a Atenção Básica e Atenção Primária nas quais estão os programas e serviços que nossos profissionais estão inseridos. Com a portaria, os recursos federais obrigatórios direcionados aos municípios para a Atenção Primária deixam de ser obrigatórios. Não só não há mais aumento de investimentos, como não há mais a obrigatoriedade de financiamento com aquele dinheiro, que pode ser usado para qualquer coisa de acordo com o gestor local. Corre-se o risco da desassistência e do término dos programas e serviços públicos, do sucateamento e do rompimento dos direitos fundamentais. Essa portaria afronta toda e qualquer organização para a manutenção da universalidade, equidade e integralidade”.  

A nova proposta encerra o financiamento ao Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) e outros serviços de saúde pelo Ministério da Saúde. Dessa forma, caberá ao gestor municipal manter o serviço, que hoje é ofertado, ou usar o recurso da maneira que lhe servir. A nova portaria precariza a oferta de serviços acessíveis à população, tais como Fisioterapia, Terapia Ocupacional, grupos terapêuticos, atendimento domiciliar e outros.

Manual Crefito-3

Desde 2017, o Crefito-3 tem lutado pelo fortalecimento do sistema público de saúde em todos os âmbitos, bem como à captação de recursos para inserção de profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais na saúde pública. Para isso, o Conselho produziu um Manual de inserção do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional nos serviços de atenção à saúde e assistência social. O manual foi composto pelas normatizações (leis, resoluções, portarias e outros) que alicerçam e orientam a proposição de projetos para a captação de recursos e a implantação de Estratégias, conforme o regimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS).

Acesse o manual do Crefito-3.