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Publicado em: 04/02/2020

Ao contrário do Ministério, Crefito-3 atua para manter serviços à população

Ministério da Saúde quer estabelecer novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do SUS, para isso extingue serviços e pressiona gestores a demitir

No dia 3 de fevereiro de 2020, o presidente do Crefito-3 Dr. José Renato de Oliveira Leite encaminhou ofícios a Diretores dos Departamentos Regionais de Saúde do Estado de São Paulo com posicionamento contrário à Portaria n°2.979/GAB-MS, de 12 de novembro de 2019, do Ministério da Saúde, que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do SUS, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6, GM-MS, de setembro de 2017. 

Nos ofícios, o Crefito-3 recomenda aos Diretores dos Departamentos Regionais de Saúde que mantenham na íntegra os programas e serviços da Atenção Primária à Saúde vigentes nos municípios do Estado de São Paulo, conforme estabelecido e implantado pelos mesmos, em respeito às demandas populacionais de cada território, bem como em respeito à Constituição Federal que fundamenta legalmente o Sistema Único de Saúde (SUS) na composição de uma Rede de Atenção fortalecida, garantindo, assim, os princípios da universalidade, equidade e integralidade na atenção. 

A recomendação inclui, ainda, que sejam mantidos os fluxos de encaminhamentos implantados para os programas e serviços do SUS conforme a análise estratégica organizacional de referência e contra referência em função do correto diagnóstico territorial; e que os programas de educação continuada sejam ofertados com conteúdo programático estabelecido a partir de temáticas baseadas nas demandas de atenção à saúde de cada município do Estado de São Paulo.

Acesse a carta de recomendações do Crefito-3.

Entenda a nova portaria

A Portaria nº 2.979 institui o Programa Previne Brasil, que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS. Conforme explicou o vice-presidente do Crefito-3 Dr. Adriano Conrado Rodrigues, “existia um financiamento específico para a Atenção Básica e Atenção Primária nas quais estão os programas e serviços que nossos profissionais estão inseridos. Com a portaria, os recursos federais obrigatórios direcionados aos municípios para a Atenção Primária deixam de ser obrigatórios. Não só não há mais aumento de investimentos, como não há mais a obrigatoriedade de financiamento com aquele dinheiro, que pode ser usado para qualquer coisa de acordo com o gestor local. Corre-se o risco da desassistência e do término dos programas e serviços públicos, do sucateamento e do rompimento dos direitos fundamentais. Essa portaria afronta toda e qualquer organização para a manutenção da universalidade, equidade e integralidade”.  

A nova proposta encerra o financiamento ao Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) e outros serviços de saúde pelo Ministério da Saúde. Dessa forma, caberá ao gestor municipal manter o serviço, que hoje é ofertado, ou usar o recurso da maneira que lhe servir. A nova portaria precariza a oferta de serviços acessíveis à população, tais como Fisioterapia, Terapia Ocupacional, grupos terapêuticos, atendimento domiciliar e outros.

Manual Crefito-3

Desde 2017, o Crefito-3 tem lutado pelo fortalecimento do sistema público de saúde em todos os âmbitos, bem como à captação de recursos para inserção de profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais na saúde pública. Para isso, o Conselho produziu um Manual de inserção do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional nos serviços de atenção à saúde e assistência social. O manual foi composto pelas normatizações (leis, resoluções, portarias e outros) que alicerçam e orientam a proposição de projetos para a captação de recursos e a implantação de Estratégias, conforme o regimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS).

Acesse o manual do Crefito-3.