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Publicado em: 19/03/2020

Deu certo! Coffito acata solicitações do Crefito-3 e suspende anuidade 2020

O Crefito-3 também suspendeu pelo mesmo prazo parcelamentos oriundos de acordos de débitos anteriores com o Conselho

O Coffito publicou na data de hoje, no Diário Oficial da União, portaria nº 150, DE 18 DE MARÇO DE 2020 que dispõe sobre medidas emergenciais de NATUREZA FISCAL para atendimento aos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais e ao Sistema COFFITO/CREFITOS para o enfrentamento da crise provocada pela Pandemia da COVID-19.

A portaria estabelece plano de resposta para o enfretamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus no âmbito do Sistema COFFITO/CREFITOs e em seu Art. 2º traz que: “fica suspensa a exigibilidade dos pagamentos das parcelas de anuidades referentes aos meses de abril e maio de 2020, previstas no art. 4º da Resolução COFFITO no 496, de 22 de outubro de 2019, pelo prazo de 06 (seis) meses.”

O Crefito-3 foi além e estendeu a medida ao parcelamento de acordos de débitos anteriores com o Conselho.

 

O pedido

Na final da tarde desta quarta-feira, 18 de março, a Diretoria do Crefito-3 definiu e encaminhou ao Coffito solicitação para adoção de medidas que fortaleçam e ampliem ações dos regionais em seus estados de atuação. Crefito-3 solicitou também ao Federal ações de apoio aos profissionais para minimizar impactos financeiros neste momento de grande dificuldade.

O Presidente do Crefito-3 justificou: "o momento é muito delicado e vai exigir de todos nós sacrifícios e muita dedicação. Entendemos que o Coffito tem abertura para diálogo com São Paulo e tem se mostrado bastante atento às demandas que temos enviado", disse.