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Publicado em: 23/03/2020

Coffito estabelece novas regras para atendimento à distância

A proposta de Telessaúde foi elaborada por GT coordenado pelo Crefito-3 e enviada ao Coffito

Muitos profissionais estão preocupados com a dificuldade de manter os atendimentos a seus pacientes em momentos de isolamento social e quarentena. Você deve ter acompanhado na semana passada, a notícia de que o Crefito-3 já havia enviado ao Coffito proposta de resolução sobre a Telessaúde para análise. A notícia explicava que a minuta enviada como sugestão ao Federal foi construída para garantir segurança e assistência ao paciente em tempos de isolamento social.


Nesta segunda feira, 23 de março, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – Coffito, publicou no Diário Oficial da União, a Resolução COFFITO nº 516/2020 que suspende os efeitos do art. 15, inciso II do código de ética e permite o atendimento não presencial em modalidades específicas e bem descritas, realizados por meio de Tecnologias da Informação e da Comunicação (TICs):

 

1.      Teleconsulta: consulta clínica registrada e realizada pelo Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional à distância.

2.     Teleconsultoria: comunicação registrada e realizada entre profissionais, gestores e outros interessados da área de saúde, fundamentada em evidências clínico-científicas e em protocolos disponibilizados pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, com o fim de esclarecer dúvidas sobre procedimentos clínicos, ações de saúde e questões relativas ao processo de trabalho.

3.     Telemonitoramento: acompanhamento à distância de paciente atendido previamente de forma presencial por meio de aparelhos tecnológicos. Nesta modalidade o Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional pode utilizar métodos síncronos e assíncronos, como também deve decidir sobre a necessidade de encontros presenciais para a reavaliação, sempre que necessário, podendo o mesmo também ser feito, de comum acordo, por outro Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional local.

 

Importante lembrar que a medida do Federal tem caráter de excepcionalidade, para minimizar a desassistência durante o período de pandemia da COVID-19. Com essa decisão, os pacientes não precisarão sair de casa para prosseguir com o atendimento fisioterapêutico ou terapêutico ocupacional.

 

A Resolução também define regras para a sua realização. Fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais estão sujeitos às mesmas condições de fiscalização de documentação, armazenamento e recuperação dos registros do paciente do atendimento presencial. A resolução trata também da responsabilidade de garantir a segurança do paciente em atendimentos com uso da tecnologia remota.

 

Relembre como foi

O Crefito-3 realizou reuniões do GT em São Paulo. A última presencial aconteceu na presidência do Conselho no dia 6 de março. Além do presidente do Crefito-3, participaram Dra. Denise Flávio de Carvalho Botelho Lima, diretora-Secretária do Crefito-2, Dr. Bruno Tirotti Saragiotto, Dr. Felipe Ribeiro Cabral Fagundes, Dr. Ricardo Kenji Nawa. O grupo tem atuação determinante da Dra. Raquel Caserta Eid e ainda do presidente do Crefito-2 Dr. Wilen Heil e Silva e do Dr. Marcelo Massahud.

 

Após essa data, os encontros e reuniões passaram a ser virtuais até a conclusão da minuta que foi enviada pelo Crefito-3 na terça-feira 18 de março ao Coffito para análise e ações posteriores.