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Publicado em: 26/06/2020

Câmara aprova PL que assegura a preservação da saúde e da vida de todos os profissionais de saúde necessários ao controle de doenças

PL 1409/2020 inclui o fisio e o T.O. e determina que, em caso de pandemia, sejam garantidas a saúde e a preservação da vida dos profissionais essenciais ao controle de doenças e manutenção da ordem pública.

A Câmara dos Deputados aprovou texto substitutivo do Senado ao PL 1409/2020, que determina que em caso de declaração de epidemia, pandemia ou surtos provocados por doenças contagiosas ou que tenha sido declarado Estado de Calamidade Pública sejam tomadas medidas imediatas que garantam a saúde e preservação da vida de todos profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e manutenção da ordem pública, entre eles os profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.


De acordo com o texto que agora segue para a sanção do Presidente da República, dentre as determinações está a de que o poder público e os empregadores ou contratantes fornecerão, gratuitamente, equipamentos de proteção individual (EPI) recomendados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) aos profissionais de saúde, bem como estabelece a prioridade na realização dos testes de diagnóstico aos profissionais de saúde que estiverem em contato direto com pessoas com diagnóstico suspeito ou confirmado de COVID-19.


O Crefito-3 aguarda, para os próximos dias, mais informações sobre a sanção presidencial do PL 1409/2020.