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Publicado em: 08/01/2021

Comissão Eleitoral conclui trabalhos e Coffito inicia análise do processo eleitoral do Crefito-3; prazos estão em conformidade com Resolução

Votação aconteceu no último dia 6 de dezembro, por meio de plataforma online. Prazos recursais previstos na Resolução Coffito 519/2020 - que regulamenta o processo eleitoral - são contados a partir da publicação do resultado provisório da eleição

Em 6 de dezembro último, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais de São Paulo participaram da primeira votação 100% online para escolha dos próximos dirigentes do Crefito-3.


Segundo a Resolução Coffito nº 519/2020 - que “Dispõe sobre as Eleições Diretas para os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e dá outras providências” -, após a apuração dos resultados da votação e o recebimento do laudo definitivo da auditoria independente que acompanhou o processo de votação, a Comissão Eleitoral deve publicar o resultado no Diário Oficial da União (DOU) e em veículo de grande circulação.


Feitas as publicações, é aberto o prazo de 05 dias úteis para apresentação de recurso.  Havendo recurso, é aberto o prazo, também de 05 dias úteis, para a outra parte se manifestar. Somente após cumpridos esses prazos é que o processo eleitoral pode ser encaminhado ao Coffito para julgamento e homologação.


No processo eleitoral do Crefito-3 a publicação do resultado foi realizada no DOU no dia 10 de dezembro e no jornal Estado de São Paulo no dia 11 de dezembro. Esse período – entre a publicação do resultado e a apresentação de recurso e defesa – foi iniciado em 14 de dezembro de 2020 e encerrado em 07 de janeiro de 2021, dia em que a Comissão Eleitoral concluiu seus trabalhos, tendo o presidente da Comissão Eleitoral, Dr. Rodrigo Lima Guimarães (na foto acima), entregue pessoalmente todo o processo para o Coffito na sexta-feira, 08 de janeiro. 


No Coffito deverá ser designado, entre os conselheiros federais efetivos, um relator para analisar o processo, verificando se todos os trâmites legais foram obedecidos pela Comissão Eleitoral. Após essa análise, o conselheiro relator, disponibilizará o processo para o Plenário do Conselho Federal que poderá, após julgar eventuais recursos, homologar ou não o processo eleitoral. Todo esse processo deve ser cumprido respeitando o prazo estabelecido pela Resolução, a partir da entrega do processo ao Coffito pela Comissão Eleitoral. 


Encerrados esses trâmites, o plenário do Coffito ratifica ou não o processo conduzido pela Comissão Eleitoral.