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Publicado em: 10/08/2021

Após notificação do Crefito-3, Prefeitura de Salto retifica edital de processo seletivo

Denúncias revelaram que edital da Estância turística pretendia selecionar fisioterapeutas para cumprir carga de 150 horas mensais, burlando a Lei das 30 horas

A estância Turística de Salto atendeu a uma notificação extrajudicial do Crefito-3 e retificou o edital nº04/2021.


No edital, a Prefeitura da Estância Turística de Salto  divulgava vagas abertas para a seleção de dois fisioterapeutas, que deveriam cumprir carga horária de 150 horas mensais.


Em mensagem à Prefeitura, a Procuradora Jurídica do Crefito-3 informou que “é fato indiscutível que a Lei nº 8.856, de 1º de março de 1994 fixou em 30 horas semanais o limite máximo de trabalho para os profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais”. Exigindo respeito a essa Lei, o Crefito-3 recomendou à Prefeitura de Salto a retificação do edital.


Caso a recomendação do Crefito-3 fosse ignorada, seriam adotadas medidas judiciais para a garantia do direito legal dos fisioterapeutas.


Dessa forma, no dia 23 de julho passado, foi publicada no Diário Oficial do Município de Salto a retificação ao edital, redefinindo a carga horária para 30 horas semanais, e a garantia do mesmo valor de remuneração proposto pelo edital original.