Evento do Crefito-3 promove reflexões sobre protagonismo negro, equidade racial e práticas antirracistas na formação, na ciência e no exercício profissional
Isenção da Anuidade para doenças graves, Referencial Brasileiro de Procedimentos Terapêuticos Ocupacionais, agenda de eventos, e muito mais…
Decisões do Judiciário paraense asseguram prerrogativa profissional na esfera técnica
Participação da categoria é necessária para a melhor construção do RBPTO. Prazo para contribuir é até 30 de novembro de 2026
A migração para a plataforma Implanta prevê a suspensão temporária de serviços entre 29 de outubro e 8 de novembro. O novo sistema tem disponibilização prevista para 9 de novembro.
Publicado em: 12/01/2022
Profissional de Educação Física em atividade privativa do Fisioterapeuta? Denuncie ao Crefito-3!
Justiça tornou nula Resolução do Confef que definia o contexto hospitalar como área de atuação da Educação Física
Em 2021 o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) conseguiu, por meio da Justiça Federal, a anulação dos efeitos da Resolução nº 391/2020 do Conselho Federal de Educação Física.
Essa Resolução - que foi tornada nula em abril do ano passado - definia o contexto hospitalar com área de atuação dos profissionais de educação física. A 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, responsável pela decisão, também proibiu os profissionais de educação física de atuarem no contexto hospitalar.
Fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais: caso tenham conhecimento de profissionais de educação física atuando no contexto hospitalar e que estejam desempenhando atividades privativas das suas profissões, denunciem ao Crefito-3 por meio do Fale Conosco do site www.crefito3.org.br